sexta-feira,29 março 2024
ColunaCivilista de Plantão1000.000.000 de processos na Justiça - O Judiciário tem saída?

1000.000.000 de processos na Justiça – O Judiciário tem saída?

Justiça brasileiraO CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou em setembro do ano passado o relatório “Justiça em números 2015”, usando o ano-base de 2014 para avaliar o desempenho e a situação da justiça brasileira como um todo. Os dados são impressionantes!

Bem, não se preocupem… De antemão já lhes aviso que este artigo não vai ficar “debulhando” os números do relatório, mesmo porque o documento está lá, no link acima, para todos conferirem.

Permitam-me apenas trazer ao longo do texto alguns dados, pinçados do relatório, que trazem verdadeira tristeza e induzem a uma reflexão.

Pois bem, vejamos.

São cerca de 100 milhões de processos: aproximadamente 29 milhões de processos novos e 71 milhões de processos pendentes.

Analisando os números, podemos afirmar dados óbvios, como por exemplo, que o Estado é parte em uma grande fatia destes processos (15% dos processos novos de primeiro grau tem ele como demandante ou demandado) e que a Justiça do Trabalho também representa grande parte da movimentação processual (cerca de 39,8% dos processos novos em primeiro grau).

Para todas estas cem milhões de causas, existem somente 17 mil juízes atuando e não se pode, neste caso, fazer a média aritmética, dividindo o número total de processo pelo número de juízes (o que já daria 5.882 processo para cada um), em razão da diferença de graus de jurisdição e da matéria em que atuam. Por este motivo, alguns juízes tem muitos processos a mais do que outros, o que, por si só, já seria uma razão incontestável da demora do Poder Judiciário.

Ok. Mas a demora do Poder Judiciário já é matéria batida, não é? Todos falam a respeito dela.

Os advogados a culpam. As partes a odeiam.

Hoje em dia, verificamos que o processo judicial é utilizado, muitas das vezes, até como uma “estratégia” negocial por parte de quem, sabendo da sua demora (e porque não dizer, da possível ineficiência), se vale dele para estender o prazo de pagamento de suas obrigações, com a já célebre frase: “Vá procurar os seus direitos!”.

Ocorre que, quem realmente precisa da apreciação judicial e da atuação do Poder Público em sua vida, para atender a direitos relacionados à sua saúde, família, liberdade, por exemplo, fica desamparado e, quando tem a justiça, muitas vezes ela é tardia e não se presta mais a atender às suas necessidades.

Mas isto também não é mais capaz de chocar e, infelizmente, já faz parte do nosso dia a dia.

Concluímos então o seguinte:

“O quadro da justiça, pintado acima, traz uma verdadeira sensação de impotência e os reflexos dele atingem a todos nós, direta ou indiretamente”.

Mas será que somos mesmo tão impotentes?

O que não avaliamos é que, em muitos tipos de processos, podemos escolher outras formas de solução de conflitos alheias ao Poder Judiciário, como a Mediação e a Arbitragem, por exemplo.

A total desinformação da população (aí incluídas as partes, advogados, poder público etc.) a respeito destes métodos é a maior culpada da sua não utilização. E o medo de recorrer a estes meios não mais se justifica, pois ele já é utilizado com sucesso por centenas de empresas no Brasil e no mundo, empresas essas que não desejam ver suas demandas “adormecerem em berço esplêndido”, aguardando uma resposta.

Todas as decisões exaradas por um árbitro tem exatamente a mesma efetividade de uma sentença judicial. A mesma. As sentenças arbitrais são inclusive espécies de títulos executivos judiciais e, caso não sejam cumpridos, o que ocorre na extrema minoria das situações, tais sentenças podem ser levadas direto à execução, da mesma forma que a sentença judicial. O mesmo ocorre com o termo da mediação após ser levada à uma homologação judicial, porém, neste caso, como a decisão é tomada justamente pelas partes, o índice de descumprimento é ainda menor.

A lei de mediação (Lei 13.140/2015) entrou em vigor no dia 26/12/2015 e a lei de arbitragem (Lei 9.307/96) existe desde 1996, porém sofreu algumas alterações também em 2015.

Não há outra saída.

Se ao menos conseguíssemos retirar do Judiciário parte dos conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis e os indisponíveis que admitam transação (que são os que podem ser alvo destes métodos), conseguiríamos mudar um pouco este cenário, já que o relatório do CNJ apresenta que 8,2% dos processos novos dizem respeito a casos de responsabilidade civil e que 21,1% dizem respeito a casos de direito civil (grande parte destes passíveis de apuração por meio de arbitragem ou mediação).

Existem no país diversas Câmaras de Arbitragem e Mediação de todos os tamanhos e para atender a todo tipo de público (desde pequenos empresários, produtores rurais e condomínios até grandes corporações internacionais), com profissionais que são, via de regra, altamente especializados nos assuntos que tratam, gerando por sua vez decisões mais específicas e corretas, até pelo fato de possuírem um número muito menor de casos para atuar, o que ajuda sobremaneira na rapidez das demandas.

Precisamos, portanto, nos informar cada vez mais sobre estes métodos pois, em uma visão geral, com a disseminação das informações e do acesso a estas formas adequadas de resolução de conflitos, todos nós sairemos vitoriosos: as partes, por terem uma solução mais rápida e adequada; o Poder Judiciário, com a diminuição das demandas e a sociedade como um todo, que verá que não depende 100% do Estado para resolver seus problemas.

Advogado. Diretor Jurídico e de Relações Institucionais da Câmara Municipal de Salto de Pirapora/SP. Pós-graduado em Direito Contratual e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Entusiasta da Mediação e da Arbitragem (pública e privada).

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