sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisSaiba quais são as funções dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Saiba quais são as funções dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Você já deve ter ouvido a frase “professor de direito constitucional está sofrendo no Brasil”, está frase se dá pelas constantes decisões do STF que contrariam artigos expostos na Constituição Federal, fazendo com que os professores deste ramo do direito tenham que passar por periódicas atualizações, no entanto, as funções dos três poderes, seja Legislativo, Executivo ou Judiciário continuam as mesmas, apesar da grande “bagunça” política atualmente em nosso país.

Para o filósofo grego Aristóteles, a divisão de poderes na política, que foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653, propõe uma formulação definitiva e consolida, ou seja, definitiva.

No Brasil os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a nossa primeira constituição republicana, em 1891.

O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas características distintas. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado. Santa Catarina, por exemplo, tem 16 deputados federais. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro anos.

Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a unidade federativa, e não a população daquela unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes.

Nos Estados o poder legislativo é representado pelas assembleias legislativas, compostas por deputados estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população. Santa Catarina possui 40 representantes.

Já nos municípios, os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são eleitos por sistema proporcional.

O poder executivo no Brasil é composto pelo Presidente da República no âmbito federal, pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes são eleitos por voto direto majoritário (mais de 50% da população). No caso dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno nas eleições.

O sistema eleitoral brasileiro, tanto no executivo quanto no legislativo, é partidário, ou seja, os candidatos a se elegerem precisam estar filiados a partidos políticos.

O Poder Judiciário tem como função principal verificar a legalidade das leis em relação à constituição. No âmbito federal, é composto pelos tribunais superiores, entre os quais um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos.

Nos estados estão os tribunais de justiça, onde ficam os desembargadores. Estas instâncias são divididas por setores que trabalham apenas com o direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir uma ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal na vara do trabalho.

Por fim, o CNJ ou Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável por fazer o controle do próprio poder judiciário e fiscalizar as medidas tomadas.

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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