quinta-feira,28 março 2024
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Revogação do Estatuto do Desarmamento e legítima defesa: permitir o porte de armas reduz a criminalidade?

Porte de arma2
No último dia 12 de julho, terça-feira passada, a Câmara dos Deputados aprovou por 129 votos a favor e 8 contra, o texto do projeto que revoga a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, assegurando assim a todos os cidadãos, a partir dos 21 anos, o direito de possuir e portar armas de fogo para defesa própria e do patrimônio, desde que cumpridos e justificados os requisitos legais. O texto aprovado é um substitutivo do Relator Laudivio Carvalho do PMDB de Minas Gerais, para o Projeto de Lei 3.722/2012 e outros 47 projetos apensados, que revoga as regras estabelecidas em 2003 e que dentre outras medidas volta a permitir o porte de armas por civis, amplia o rol de autoridades aptas a portar armas de fogo (inclusive Deputados e Senadores), desburocratiza a compra, reduz em até dez vezes as taxas de registro e licença, além de aumentar em 50% a quantidade de armamentos que cada pessoa pode possuir. Indo além, o substitutivo aprovado também determina que pessoas investigadas em inquérito policial, que respondam a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo poderão comprar e portar arma de fogo, o que atualmente é vedado pelo Estatuto do Desarmamento.

À frente do Projeto de Lei está a chamada Bancada da Bala, formada por parlamentares que defendem o direito à autodefesa (o Deputado Federal Jair Bolsonaro é o seu mais notório representante), argumentando que as armas de fogo representam o mais eficiente meio de combate à criminalidade e proteção dos cidadãos contra eventuais ataques de criminosos. No entanto, importa salientar que além dos argumentos embasados na autodefesa e no combate da criminalidade, existem outros interesses menos nobres, como revela um levantamento levado a efeito pelo instituto Sou da Paz, no qual se observa que dos 24 membros da bancada armamentista, 17 receberam doações de empresas ligadas à indústria bélica. De fato, verificou-se na prestação de contas das eleições do ano de 2014, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que as empresas ligadas ao comércio e fabricação de armas e de segurança particular e patrimonial injetaram na campanha eleitoral R$ 8,5 milhões em doações para mais de 40 Deputados Federais e seus respectivos comitês partidários, destacando-se como maiores doadoras as fabricantes de armas e munições Taurus e CBC.

Independentemente de motivações e do lobby da indústria de armas e munições, o fato é que a proposta de revogação do Estatuto do Desarmamento não é aceita pacificamente, dividindo opiniões dos mais variados setores da sociedade. De um lado estão os que defendem o direito de portar e possuir armas com a finalidade de se defender, bem como defender seus entes queridos e seu patrimônio contra a ação de malfeitores, reforçando seu posicionamento na já demonstrada ineficácia do Estado quanto às suas políticas de combate e prevenção do crime. Por outro lado, há aqueles que alegam que facilitar a aquisição de armas de fogo, ou seja, flexibilizar o Estatuto do Desarmamento, irá aumentar os índices de homicídios praticados, sobretudo por motivos banais.

Seja como for, não se discute aqui o direito à legitima defesa, previsto no art. 25 do Código Penal, in verbis:

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Nesse contexto, Damásio de Jesus (2014) argumenta que a defesa legítima constitui um direito e causa de exclusão da antijuridicidade, sendo essa a orientação seguida pelo nosso Código Penal, ao afirmar que não há crime se o agente praticar o fato em legítima defesa. Cleber Masson (2014) ressalta que o instituto da legítima defesa é inseparável da condição do ser humano, acompanhando-o desde o seu nascimento e persistindo durante toda a sua vida, por lhe ser natural o comportamento de defesa quando injustamente agredido por outra pessoa.

Como se vê, não há qualquer restrição legal quanto ao exercício da legítima defesa, desde que este seja exercido dentro dos estritos limites que a lei penal estabelece no art. 25 do CP. O professor Rogério Greco (2015) preleciona que para que se possa falar em legítima defesa, que não pode ser confundida com vingança privada, é necessário que o agente esteja diante de uma situação de total impossibilidade de recorrer ao Estado, responsável constitucionalmente por nossa segurança pública, e, só assim, uma vez presentes os requisitos legais de ordem objetiva e subjetiva, agir em sua própria defesa ou na defesa de terceiros. Frise-se que o instituto da legítima defesa tem aplicabilidade na proteção de qualquer bem juridicamente resguardado pela lei, seja esse bem material ou não. Assim, são bens que podem ser por ela protegidos a vida, o patrimônio, a dignidade sexual ou a integridade física, por exemplo.

Todavia, não se pode perder de vista que simplesmente permitir a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo por qualquer cidadão a partir dos 21 anos e que preencha as condições legais não é fator determinante para a redução dos índices de criminalidade, nem tampouco garantia de proteção do cidadão contra a ação de delinquentes dispostos a matar ou morrer.

Não vamos adentrar no velho discurso de que criminalidade se combate preventivamente, por meio de políticas públicas de inclusão social. Contudo, é necessário observar que o simples fato de um cidadão possuir uma arma não causará temor nem impedirá a ação de um indivíduo calejado na vida do crime, haja vista que criminosos normalmente agem de forma dissimulada, em surdina, de modo que possam pegar a vítima desprevenida. Aliás, um dos traços mais marcantes do psicológico do delinquente é a certeza de que nunca será pego.

Ademais, o uso adequado de uma arma de fogo demanda um treinamento que não está incluso na compra. Em outras palavras, é preciso ter preparo físico e principalmente psicológico, para a reação no momento certo e da forma correta.  Então, ter uma arma em casa e não saber usá-la é como comprar um remédio e não tomar, acreditando que os vírus e bactérias desviarão para outro alvo simplesmente por saber que ali existe um medicamento apto contra a sua ação.

Fala-se muito em autodefesa, em redução da criminalidade e na ineficácia do Poder Público quando o assunto é segurança pública. Porém, pouco se fala em preparar as pessoas para o manuseio correto e eficaz de uma arma de fogo, para que o seu uso não ponha em risco a própria vida de quem a possui ou a vida de terceiros.

Estabelecendo um comparativo, basta ter em mente que a direção de veículos automotores está atrelada à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mediante a realização de exames de aptidão física e mental junto ao órgão de trânsito competente, devendo ainda o candidato preencher certos requisitos, como ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Além disso, o candidato está obrigado a frequentar uma autoescola e realizar provas escritas e práticas de direção veicular, no veículo da categoria que pretende dirigir.

Muito embora a legítima defesa seja reconhecidamente um direito do homem, flexibilizar a compra e venda de armamentos unicamente para satisfazer aos interesses políticos de certos grupos e às pretensões econômicas da indústria armamentista, sem tomar as devidas precauções e sem desenvolver ações no sentido de capacitar o cidadão ao seu correto manejo e à reação eficiente em casos de extrema necessidade, nada trará de benéfico para o meio social.


REFERÊNCIAS

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 17. ed. Rio de janeiro: lmpetus, 2015.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – parte geral – vol. 8 ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

JESUS, Damásio de. Código penal anotado. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

Câmara dos deputados aprova uso de armas para todos os brasileiros. Disponível em <http://br.blastingnews.com/politica/2016/07/camara-dos-deputados-aprova-uso-de-armas-para-todos-os-brasileiros-001011575.html > Acessado em 15 de julho de 2016.

Fabricantes de armas financiaram integrantes de comissão sobre desarmamento. Disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/63,65,63,12/2015/10/26/internas_polbraeco,503848/fabricantes-de-armas-financiaram-integrantes-de-comissao-sobre-desarmamento.shtml> Acessado em 15 de julho de 2016.

Projeto de lei revoga Estatuto e libera compra e porte de armas. Disponível em < http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/projeto-de-lei-revoga-estatuto-e-libera-compra-e-porte-de-armas-eh5xh2vvzu30uf3a79xkkr1am> Acessado em 15 de julho de 2016.

 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Caro André, grato pelo seu comentário.
    Seguindo sua linha de raciocínio, afirmo que não são raros os casos em que bandidos anunciam assaltos em ônibus, restaurantes, casas lotéricas ou outros estabelecimentos comerciais sem saber se ali está um policial militar à paisana, ou um policial civil. Em grande parte desses casos, o final se dá com a morte dos assaltantes ou do policial.
    Além disso, o Estatuto do Desarmamento não retirou o direito da legítima defesa do cidadão, ao contrário do que muitos pensam. Primeiro porque não revogou o art. 25 do Código Penal. Segundo porque qualquer cidadão com mais de 25 anos tem o direito possuir até seis armas registradas no SINARM, desde que preencha os seguintes pré-requisitos: idade mínima de 25 anos, ter residência fixa, ter ocupação lícita e não ter ter antecedentes criminais. Há ainda a questão da aptidão técnica e psicológica, mas tenho minhas dúvidas em relação aos testes que são realizados nos pretendentes a possuir uma arma, levando-se em consideração que estamos no Brasil e aqui o velho jeitinho sempre aparece.
    Portanto, resta evidente que revogar a Lei 10.826/2003, facilitando a aquisição de armas de fogo inclusive por quem responde a processo criminal ou é investigado em inquérito policial, não tem nenhuma finalidade a não ser satisfazer os interesses da indústria de armas, que injeta milhões nas campanhas eleitorais de alguns parlamentares, que por sua vez buscam satisfazer suas próprias pretensões pessoais.
    É a minha opinião, mas evidentemente respeito a sua. Um abraço.

  2. O Estatuto também não diminuiu a criminalidade. Ao contrário. Ainda que o cidadão não tenha treinamento, o fato de ele ter uma arma (ou melhor, de o bandido não ter certeza de que ele não tem) produz um efeito dissuasivo geral. No dia em que os bandidos tiverem certeza de que as residências estão desarmadas, invadi-las-ão sem-cerimônia. Mais: duvido que anunciassem assaltos em ônibus ou restaurantes, como fazem hoje, sem saber quem e quantos dos presentes porta arma.

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