Hoje disponibilizo um quadro esquematizado com os principais prazos processuais no Novo CPC.
Recebi esse quadro de uma amiga, e resolvi compartilha-lo com vocês, tendo em vista sua utilidade.
Confiram abaixo.
Quadro de prazos do Novo CPC:
ARTIGO (CPC/2015) |
PRAZO | ATO A SER PRATICADO |
98, §8º | 15 dias | Manifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade |
98, §3º | 5 anos | Condição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. |
100 | 15 dias | Impugnação à concessão da justiça gratuita. |
101, §2º | 05 dias | Recolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade. |
104, §1º | 15 dias | Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável). |
106 | 5 dias | Suprir omissão quanto ao endereço do advogado. |
107 | 5 dias | Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo. |
111 | 15 dias | Constituir novo advogado . |
112, §1º | 10 dias | O advogado continuará representando o mandante após renúncia. |
120 | 15 dias | Impugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado) |
130 | 30 dias | Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo. |
135 | 15 dias | Manifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |
138 | 15 dias | Solicitação admissão de amicus curiae. |
143, § único | 10 dias | Apreciação de providência ou requerimento pelo juiz. |
146 | 15 dias | Alegação de impedimento ou suspeição. |
146, §1º | 15 dias | Apresentação dos razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição. |
148, §2º | 15 dias | Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição. |
153, §4º | 2 dias | Informações do servidor em preterimento na ordem cronológica. |
154 | 5 dias | Manifestação da parte na proposta de autocomposição. |
157 | 15 dias | Escusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo. |
172 | 1 ano | Conciliador e mediador ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, a contar da ultima audiência. |
173, II, §2º | 180 dias | Afastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada. |
178 | 30 dias | Intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais |
212 | 6-20hs | Prática de atos processuais. |
213 | 23h59min | Prática eletrônica de ato processual. |
218, §3º | 5 dias | Hipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo. |
219 | Dias úteis | Forma da contagem de prazos. |
220 | Recesso | Suspensão dos prazos entre 20/dez e 20/jan. |
226, I | 5 dias | Proferir despacho |
226, II | 10 dias | Proferir decisões interlocutórias |
226, III | 30 dias | Proferir sentenças |
228 | 1 dia | Remessa dos autos à conclusão pelo serventuário |
225 | 5 dias | Execução de atos processuais pelo serventuário |
231 | Contagem | Início da contagem em caso de juntadas |
234 | 3 dias | Devolução de autos após a intimação |
235, §1º | 15 dias | Justificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não observar prazos |
235, §2º | 10 dias | Prazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso) |
235, §3º | 10 dias | Remessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia |
240, §2º | 10 dias | Viabilização da citação pelo autor |
244, II | 7 dias | Impossibilidade de citação após a data do óbito |
244, III | 3 dias | Impossibilidade de citação após a data das núpcias |
245, §2º | 5 dias | Apresentação do laudo pelo perito da examinação do citando |
254 | 10 dias | Envio de carta, telegrama ou email após citação com hora certa dando ciência. |
257, III | 20-60 dias | Determinação do prazo na citação por edital |
268 | 10 dias | Devolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem. |
290 | 15 dias | Pagamento das custas e despesas de ingresso |
302 | 5 dias | Fornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente |
303, I | 15 dias | Aditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos documentos e confirmação da tutela final. |
303, III, §6º | 5 dias | Emenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada |
306 | 05 dias | Contestação e indicação de provas em procedimento da tutela cautelar (antecedente) |
307 | 05 dias | Decisão do juiz quando não for contestado o pedido |
308 | 30 dias | Pedido principal quando efetivada a tutela cautelar |
309 | 30 dias | Efetivação da tutela concedida em caráter antecedente |
313, §2º, II | 15 dias | Constituição de novo procurador na hipótese de morte deste |
321 | 15 dias | Emenda da petição inicial |
329, II | 15 dias | Manifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento. |
331 | 05 dias | Retratação do juiz quando indeferir a inicial |
332, 3º | 05 dias | Retratação do juiz quando indeferir a inicial |
332, 4º | 15 dias | Contrarrazões do réu em apelação contra sentença extintiva sem mérito |
334 | 30 dias | Antecedência da data da audiência de conciliação |
334, §5º | 10 dias | Antecedência da indicação do desinteresse na autocomposição pelo réu |
335 | 15 dias | Contestação – a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento |
338 | 15 dias | Alteração (se quiser) do polo passivo da petição inicial pelo autor |
339, §1º | 15 dias | Alteração da petição inicial (quando aceitar) para a substituição do réu, |
339, §2º | 15 dias | Alteração da petição inicial para incluir o litisconsorte indicado pelo réu |
343 | 15 dias | Apresentação de resposta na reconvenção |
350 | 15 dias | Manifestação quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. |
351 | 15 dias | Manifestação do autor quanto às matérias do artigo 337 |
352 | 30 dias | Correção de irregularidades ou de vícios sanáveis |
357, §1º | 05 dias | Pedido de esclarecimentos ou ajustes em despacho saneador |
357, §4º | 15 dias | Apresentação de rol de testemunhas após saneador |
364, §2º | 15 dias | Apresentação de razões finais após audiência |
366 | 30 dias | Proferir sentença após audiência |
398 | 05 dias | Resposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa |
401 | 15 dias | Resposta de terceiro, quanto a documento ou coisa que esteja em seu poder. |
403 | 05 dias | Deposito ou exibição de documento ou coisa por terceiro |
430 | 15 dias | Arguição de falsidade, a contar da juntada do documento aos autos. |
432 | 15 dias | Manifestação quanto à arguição de falsidade |
437, §1º | 15 dias | Manifestação quanto a qualquer documento juntado pela parte oposta |
455 | 03 dias | Antecedência da juntada da carta de intimação (AR) da testemunha arrolada pela parte |
462 | 03 dias | Pagamento das despesas de deslocamento da testemunha |
465, §1º | 15 dias | Arguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito. |
465, §2º | 05 dias | Apresentação de prop. de honorários, currículo e contatos. |
465, §3º | 05 dias | Manifestação quanto à prop. de honorários |
466, §2º | 05 dias | Previa comunicação para acompanhamento das diligencias |
468, §2º | 15 dias | Restituição dos valores recebidos em função de trabalho não realizado |
477 | 20 dias | Antecedência da apresentação do laudo pelo perito frente à audiência de instrução e julgamento |
477, §1º | 15 dias | Manifestação pelas partes quanto ao laudo pericial |
477, §2º | 15 dias | Esclarecimentos de pontos pelo perito |
477, §4º | 10 dias | Antecedência da intimação para comparecimento do perito à audiência |
485, III | 30 dias | Caracterização de abandono da causa |
485, §1º | 05 dias | Suprir a falta de andamento no processo |
495, §3º | 15 dias | Informar ao juízo o registro da hipoteca judiciária |
511 | 15 dias | Apresentação de contestação na liquidação de sentença pelo procedimento comum |
515 | 15 dias | Cumprimento de sentença ou liquidação no juízo cível |
517, §2º | 03 dias | Fornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto em cartório. |
517, §4º | 03 dias | Cancelamento do protesto, contado do protocolo do requerimento, desde que satisfeita a obrigação. |
523 | 15 dias | Pagamento do debito pelo executado, sob pena de multa e acréscimo de honorários de 10%. |
524, §2º | 30 dias | Verificação dos cálculos pelo contabilista do juízo |
524,§4º | 30 dias | Apresentação de dados adicionais em poder do executado |
525 | 15 dias | Apresentação de impugnação |
525, §11º | 15 dias | Arguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, a contar da ciência do fato ou da intimação. |
526 | 05 dias | Impugnação do valor depositado (pagamento voluntário) |
528 | 03 dias | Pagamento do debito alimentar ou justificar a impossibilidade de efetua-lo. |
535 | 30 dias | Impugnação da execução pela Fazenda Pública |
539, §1º | 10 dias | Manifestação da recusa do credor na consignação em pagamento |
541 | 05 dias | Pagamento das prestações sucessivas na consignação em pagamento, a contar do vencimento. |
542, I | 05 dias | Deposito da quantia e ou coisa devida, a contar do deferimento. |
543 | 05 dias | Exercício de direito de escolha pelo credor na prestação de coisa indeterminada |
545 | 10 dias | Complementação do deposito insuficiente |
550 | 15 dias | Contestação na ação de prestação de constas |
550, 2º | 15 dias | Réplica em prestação de contas |
550, §5º | 15 dias | Prestação de contas após a sentença de procedência |
550, §6º | 15 dias | Prestação de contas pelo autor, se não prestadas pelo réu. |
559 | 05 dias | Requerer caução, real ou fidejussória do autor sem idoneidade financeira. |
564 | 05 dias | Citação do réu para contestar, em 15 dias, reintegração/manutenção de posse. |
565 | 30 dias | Designação de audiência em litígio coletivo de posse de imóvel |
565, §1º | 1 ano | Execução de liminar em litígio coletivo de posse de imóvel |
577 | 15 dias | Contestação dos réus em ação de demarcação |
586 | 15 dias | Manifestação quanto ao laudo pericial |
591 | 10 dias | Apresentação dos títulos e formular pedidos dos quinhões pelos condôminos |
592, §2º | 15 dias | Manifestação das partes em ação de divisão |
596 | 15 dias | Manifestação sobre cálculo e plano de divisão para deliberação da partilha |
600, IV | 10 dias | Propositura ação dissolução parcial sociedade se não formalizado o desligamento do sócio retirante |
601 | 15 dias | Apresentação de contestação em ação de dissolução parcial de sociedade |
617, § único | 05 dias | Inventariante prestar compromisso |
620 | 20 dias | Apresentar primeiras declarações |
623 | 15 dias | Manifestação quanto ao pedido de remoção do inventariante |
627 | 15 dias | Manifestação das partes quanto às primeiras declarações |
628 | 15 dias | Manifestação quanto ao pedido de admissão no inventário de preteridos |
629 | 15 dias | Informação pela Fazenda Pública do valor dos bens de raiz |
635 | 15 dias | Manifestação quanto ao laudo de avaliação para calculo de impostos |
637 | 15 dias | Manifestação quanto às últimas declarações |
638 | 05 dias | Manifestação quanto ao cálculo do imposto |
641 | 15 dias | Manifestação quanto à negativa de recebimento dos bens |
641, §1º | 15 dias | Proceder à conferência sob pena de sequestro de bens sujeitos à colação |
647 | 15 dias | Formular pedido de quinhão |
652 | 15 dias | Manifestação pelas partes quanto ao esboço de partilha do partidor |
664, §1º | 10 dias | Oferecimento de laudo pelo avaliador e nomeado pelo juiz |
668 | 30 dias | Cessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta |
675 | 05 dias | Oposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou execução |
679 | 15 dias | Contestação dos embargos de terceiro |
683, § único | 15 dias | Contestação da oposição |
690 | 05 dias | Manifestação dos réus no pedido de habilitação |
695, §5º | 15 dias | Antecedência da citação frente à audiência nas ações de família |
701 | 15 dias | Cumprimento do mandado em ação monitória |
702, §5º | 15 dias | Resposta aos embargos em ação monitória |
703 | 05 dias | Pagamento do débito ou impugnação da cobrança para homologação do penhor legal pela via extrajudicial |
708, §1º | 10 dias | Apresentação da discordância quanto à abertura de avaria grossa |
710, §1º | 15 dias | Impugnação ao regulamento da avaria grossa |
710, §2º | 10 dias | Decisão quanto ao regulamento da avaria grossa, se não houver impugnação. |
714 | 05 dias | Contestação na ação de restauração de autos |
721 | 15 dias | Manifestação inicial dos interessados em procedimento de jurisdição voluntária quando não houver procedimento especial |
723 | 10 dias | Decisão do juiz |
734, §1º | 30 dias | Decisão do juiz, após edital, para alteração do regime de bens. |
752 | 15 dias | Contestação do pedido de interdição |
759 | 05 dias | Prestação de compromisso pelo tutor ou curador |
760 | 05 dias | Escusar do curador ou tutor para eximir-se do encargo |
763 | 10 dias | Requerimento de exoneração do encargo de curador ou tutor após o decurso do prazo |
792 | 15 dias | Oposição de embargos de terceiro (adquirente) antes da declaração de fraude à execução |
800 | 10 dias | Exercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas |
801 | 15 dias | Correção da petição inicial no processo de execução |
806 | 15 dias | Satisfação da obrigação pelo devedor na entrega de coisa certa |
811 | 15 dias | Impugnação da escolha feita pela outra parte na entre de coisa incerta |
818 | 10 dias | Manifestação quanto à satisfação da obrigação |
819 | 15 dias | Requerimento de conclusão ou reparação da prestação incompleta ou defeituosa na ação de obrigação de fazer |
819, § único | 15 dias | Oitiva do contratante para avaliação do custo das despesas necessárias |
820 | 05 dias | Exercício do direito de preferência |
827 | 03 dias | Obtenção de redução dos honorários para metade em caso de pagamento |
828, §1º | 10 dias | Comunicação ao juízo das averbações efetivadas (arresto penhora ou indisponibilidade) |
828, §2º | 10 dias | Providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhoras |
829 | 03 dias | Citação para pagamento da dívida na execução de quantia certa |
830, §1º | 10 dias | Citação com hora certa após efetivação do arresto |
847 | 10 dias | Requerimento de substituição do bem penhorado, a contar da intimação a penhora. |
853 | 03 dias | Oitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação |
854, §3º | 05 dias | Comprovar a impenhorabilidade do bem ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros |
857 | 10 dias | Requerer alienação judicial do direito penhorado a contar a penhora |
862 | 10 dias | Apresentação de plano de administração de estabelecimentos penhorados |
870 | 10 dias | Entrega de laudo de avaliação |
872, §2º | 05 dias | Manifestação quanto à proposta de desmembramento |
877 | 05 dias | Lavratura do auto de adjudicação |
884, IV | 01 dia | Receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação. |
884, V | 02 dias | Prestar contas após o depósito |
887, §1º | 05 dias | Antecedência mínima do edital para a data do leilão |
889 | 05 dias | Antecedência da cientificação da alienação judicial (ver incisos) |
903, §2º | 10 dias | Decisão sobre invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação. |
910 | 30 dias | Oposição de embargos pela fazenda Pública nas execuções |
915 | 15 dias | Oposição de embargos à execução contada conforme art. 231 |
916, §1º | 05 dias | Manifestação sobre pedido de parcelamento em 6 parcelas |
917, §1º | 15 dias | Impugnação por incorreção da penhora ou da avaliação |
920, I | 15 dias | Manifestação quanto aos embargos à execução |
921, IV | 15 dias | Suspensão da execução por falta de licitantes na alienação dos bens penhorados |
921, §5º | 15 dias | Manifestação quanto à alegação de prescrição em execução |
931 | 30 dias | Elaboração do voto pelo relator quando da distribuição dos autos no tribunal |
932, § único | 05 dias | Sanar vício ou complementar documentação exigível |
933 | 05 dias | Manifestação quanto a fato superveniente à decisão recorrida |
935 | 05 dias | Antecedência da publicação da pauta para data do julgamento |
940 | 10 dias | Tempo máximo de vista de autos pelo juiz no tribunal |
943, §2º | 10 dias | Publicação da ementa do acordão |
944 | 30 dias | Substituição do acordão pelas notas taquigráficas |
944, §2º | 05 dias | Discordância quanto ao julgamento por meio eletrônico |
956 | 05 dias | Oitivas das partes no conflito de competência |
970 | 15 dias | Contestação da ação rescisória |
973 | 10 dias | Razões finais em ação rescisória |
982 e 983 | 15 dias | Prestação de informações nos incidentes de resolução de demandas repetitivas |
984, II, b | 02 dias | Inscrição para sustentação oral na sessão de julgamento do incidente no tribunal |
989, I | 10 dias | Prestação de informações em reclamação no tribunal |
989, III | 15 dias | Contestação à reclamação |
991 | 05 dias | Vista do Ministério Público |
1003 | 15 dias | Interposição e resposta de apelação, agravo de instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência. |
1006 | 05 dias | Baixa dos autos após transito em julgado |
1007, §2º | 05 dias | Suprir insuficiência do valor do preparo em dobro |
1007, §6º | 05 dias | Provar justo impedimento para efetuar prepara |
1009, §2º | 15 dias | Manifestação do recorrente quanto a preliminares em contrarrazões |
1010, §1º | 15 dias | Apresentação de contrarrazões pelo apelado |
1018, §2º | 03 dias | Informação a interposição de agravo não sendo eletrônico os autos. |
1019 | 05 dias | Atribuir efeito suspensivo, deferir tutela ou determinação a intimação do agravado. |
1019, II | 15 dias | Agravado responder ao agravo de instrumento |
1019, III | 15 dias | Ministério Público manifestar-se em agravo de instrumento |
1021, §2º | 15 dias | Contrarrazões ao agravo interno |
1023 | 05 dias | Oposição de embargos de declaração |
1023, §2º | 05 dias | Manifestação da parte oposta quanto aos embargos declaratórios antes da decisão |
1024 | 05 dias | Julgamento dos embargos declaratórios |
1024, §3º | 05 dias | Complementação dos embargos declaratórios para conhecê-lo como agravo interno |
1024, §4º | 15 dias | Complementação do recurso interposto contra decisão alterada por ED |
1028, §2º | 15 dias | Contrarrazões ao recurso ordinário |
1030 | 15 dias | Contrarrazões aos recursos especial e extraordinário |
1032 | 15 dias | Demonstrar a existência de repercussão geral no recurso especial |
1035, §6º | 05 dias | Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade |
1036, §2º | 05 dias | Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade (repetitivos) |
1037 | 05 dias | Oitiva da outra parte quanto ao pedido de prosseguimento parcial do recurso afetado |
1038 | 15 dias | Prestação de informações pelos tribunais inferiores e MP |
1042, §3º | 15 dias | Resposta ao agravo me recurso especial ou extraordinário |
1050 | 30 dias | Entes públicos cadastrarem-se perante os tribunais |
1051 | 30 dias | Empresas públicas e privadas cumprirem o artigo 246 |
1067 | 03 dias | Oposição de ED no código eleitoral |
1070 | 15 dias | Oposição de qualquer agravo previsto em lei ou regimento interno de tribunal contra decisão de relator ou unipessoal proferida em tribunal |
1071 | 15 dias | Consentimento expresso em pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, importando o silêncio em discordância; ciência aos entes públicos dos pedidos para manifestação; manifestação dos interessados após publicação de edital. |
Se preferir, segue abaixo o quadro em pdf para download.
Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.
Gratidão!!!
Minha dúvida como leigo: Quando é dias corridos e dias uteis???
Excelente serviço a comunidade jurídica! Parabéns
Fiz login apenas para te parabenizar! Sou Estudante e admiro muito o que vc fez aqui. Parabéns!
Boa noite;
Muito obrigado por compartilhar esse quadro sinóptico, irá me ajudar muito na minha rotina forense.
Tudo de bom!