sexta-feira,29 março 2024
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Parecer Jurídico:Recusa do Trabalhador em Assinar a Rescisão Contratual

O que fazer quando ocorre recusa do trabalhador em assinar a rescisão contratual?

Hoje somos advogados de empresas e empregadores, qual a maneira correta de agir nessa situação?
O parecer em questão foi dado como resposta a uma dúvida de uma cliente, que nos indagou:

Uma funcionária se recusou a assinar a rescisão contratual. O que devemos fazer? Não temos a conta bancária da mesma , visto que sempre fizemos o pagamento em espécie.
Ela será punida de alguma forma?

 

Resposta:

Trata-se de caso de recusa de assinar rescisão contratual, o fato de não assinar a rescisão do contrato em sede Sindical ou sede do Ministério do Trabalho não configura ato ilícito, de modo que a recusa da funcionária não lhe causara dano algum.

O que a empresa deve fazer é depositar na conta bancária da funcionária o valor da rescisão, não havendo conta bancária, deve-se propor Ação de Consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho.
rescisão contratual

 

Segue um modelo de petição de Ação de Consignação em Pagamento:

 


 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DE (CIDADE/ESTADO).

 

 

 

 

 

PEROLAS JURÍDICAS, empresa de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 00000000/0011-11, situada na Av. XXXXXXXXXXX, XX, XXX, Cidade/Estado, CEP 000000-000, vem, respeitosamente, com fulcro no artigo
890 do CPC, autorizado pelo artigo 769 da CLT, por sua advogada XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número XXX/XX, com endereço profissional no rodapé desta página, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de JOSÉ DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em XXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, CTPS n.º000000000/0000, residente e domiciliado na Rua Feliz , n° 000,Bairro  Sorriso ,Porto Nacional/TO, pelas razões adiante expostas e articuladas

 

DOS FATOS
O consignatário foi admitido, pela consignante em XX/0X/20XX, para exercer funções de balconista. Percebendo salário mensal
de R$ 752,50 (setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), foi afastada por justa causa, em 26/09/2012, tendo em vista abandono do emprego por mais de trinta dias.
A consignante buscou de inúmeras maneiras (via carta e via publicação em jornal local, conforme observa-se em anexo) convocar o consignatário a comparecer ao estabelecimento para voltar a laborar, tentavas essas frustradas.
Em face o desaparecimento do funcionário, vem este estabelecimento em juízo depositar verbas trabalhistas.

 

Desse modo, com o fito de evitar incidência, na hipótese, da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não restou alternativa ao consignante senão ajuizar a presente consignação em pagamento.

 

Nessas condições, serve a presente para que o consignante venha à Juízo receber as verbas rescisórias referentes a férias proporcionais, férias vencidas e o terço constitucional de férias, no importe total de R$ 1.086,93 (mil e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) de verbas rescisórias, corrigidas na forma da lei.

 

Pois bem, faz jus o consignatário às seguintes verbas:

Proventos:

Terço Constitucional de Férias: R$ 271,73
Férias proporcionais: R$ 62,70
Férias Vencidas: R$ 752,50
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, pede seja o consignatário citado para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão, prosseguindo o feito até o final, cuja sentença deverá concluir pela procedência da presente ação, sendo, pois, o consignatário condenado a receber as verbas acima indicadas.
Requer, desde logo, seja expedida guia de depósito para que a ora peticionário consigne os valores em juízo.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, depoimento pessoal do consignatário, sob pena de confissão,
testemunhas, novos documentos, perícia, e demais meios de prova  admitidos em direito.
Dá à causa o valor R$ 1.086,93 (mil e oitenta e seis reais e noventa e três centavos).

 

Termos em que,
Pede deferimento.

LOCAL, DATA.

__________________
OAB/XX xx.xxxxx

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