quinta-feira,28 março 2024
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Parecer Jurídico sobre Rebaixamento de Função

Dando segmento a série sobre Parecer Jurídico, o parecer em questão foi dado como resposta a uma dúvida de uma cliente que queria rebaixar de função sua gerente, após três meses na nova função, além de explicar que o rebaixamento de função é ilegal, exponho a solução de se fazer um contrato de experiência de função, para ver se o funcionário se adapta a nova função.Havendo requerimentos, posto o modelo do contrato de experiência de função!

Abraços!
Até a próxima!

P A R E C E R    J U R Í D I C O

DIREITO DO TRABALHO. Rebaixamento de Função. Ilegalidade. Possibilidade de Contrato de Experiência de Função.

Pergunta:

Drª. Camila,
Tenho uma funcionária que é gerente há três meses, inicialmente ela começou como vendedora e agora quero que ela volte para antiga função, isso é possível? Como faço a alteração da Carteira de Trabalho?
No aguardo.

Resposta: 

Trata-se de caso de rebaixamento de função, sem alteração de salário.
O rebaixamento de função, seja em decorrência de eliminação de cargos motivada por reajustamento de funções na empresa, seja para punição disciplinar do trabalhador, mesmo se mantendo o salário anterior, não é admitida pela legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 468, deixa explícito esse entendimento:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Extrai-se, portanto, o entendimento de que qualquer alteração contratual prejudicial ao empregado é nula, logo, o rebaixamento de função, ainda que não se altere as bases salariais é NULA, visto que o funcionário sofrerá o constrangimento de ser rebaixado de função.
Neste viés, o rebaixamento de função em razão de reestruturação de cargos e salários da empresa, ainda que seja mantida a sua remuneração, traz um prejuízo moral evidente ao empregado, NÃO SENDO ADMITIDO NEM MESMO POR MÚTUO CONSENTIMENTO.
Isto decorre do fato de o empregado, por exemplo, que exerce cargo de chefia e é rebaixado de função, ficar exposto a uma situação vexatória e humilhante perante seus colegas de trabalho, em especial de seus subordinados, os quais passarão a demonstrar indiferença para com o ex-chefe.

Assim, ainda que o empregador não tenha comprometido financeiramente o empregado ao rebaixá-lo, o prejuízo causado neste exemplo é moral, violando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 927 do Código Civil, por ser um ato ilícito praticado pelo empregador.

Também causa prejuízo ao empregado o rebaixamento de função realizado como meio de punição por mau desempenho ou por não atingir as metas estabelecidas pela empresa. Neste caso a empresa deve avaliar quais os motivos deste mau desempenho (falta de treinamento, de equipamentos e ferramentas para desenvolver o trabalho) e se as metas estabelecidas estão condizentes com a situação real de mercado.
Entretanto, não se estará falando em rebaixamento quando o empregado é elevado a um cargo superior e que sua permanência nesta nova função dependa de seu desempenho durante um período de experiência devidamente acordado entre as partes, ou seja, a manutenção do cargo novo dependerá do desempenho do empregado de acordo com as expectativas da empresa. Se isso não ocorrer, a empresa poderá remanejar o empregado para a função anterior ou equivalente, sem que isto caracterize a violação do dispositivo legal.

Uma condição que possibilita o remanejamento para função anterior é aquela em que o empregado é designado para exercer cargo de confiança, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT:

“Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.”

De confiança há de ser toda função quando a pessoa que a exerce se substitui à do empregador para contratar em seu nome. Participa então o emprego da natureza do mandato, em que o elemento confiança lhe é atributo principal.

Há uma diferença no conceito apresentado no dispositivo supracitado em relação ao que foi abordado anteriormente, pois aqui não se está falando em rebaixamento e sim, em reversão de função.

Rebaixamento de função tem um caráter punitivo, prejudicial, seja financeiro ou moralmente falando. Já a reversão da função configura o retorno do empregado à função primitiva, uma vez que este estava investido de determinada função (de confiança) em caráter provisório, sem a intenção de punir e, portanto, válida, lícita.

Isso posto, passo a OPINAR nos seguintes termos:

1. Pela determinação de proibição de rebaixamento de função, mesmo que com mesma base salarial, visto ser expressamente proibido por lei, conforme determinado no art. 468 da CLT.
2. Ressalto ainda, que a não obediência do artigo 468 da CLT, pode levar a danos morais altíssimos da Justiça do Trabalho.< 3. Opino, que nas próximas “promoções” de balconista para gerente, seja feito um contrato de experiência devidamente assinado pelas partes. Neste contrato de experiência, deve o supervisor colocar as condições para que ele se mantenha na função, não as cumprindo estas exigências haveria uma “reversão” de função que é legal, ao contrario do rebaixamento, que é ilegal.  

É O PARECER.
Camila K. de Andrade Lyra
OAB/PE XXX
LYRA, Camila. Parecer Jurídico – DIREITO DO TRABALHO. Rebaixamento de Função. Ilegalidade. Possibilidade de Contrato de Experiência de Função. Disponível em: www.perolasjuridicas.com.br. Acesso em: ___/____/2014.
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55 COMENTÁRIOS

  1. OI
    meu cargo era Assistente Financeiro e a empresa mudou para Assistente Administrativo
    eu fui pedir um aumento o meu chefe disse que ia me dar e que mudaria minha função mas nao me disse para qual
    ai quando voltou minha carteira fui pra Assistente Administrativo
    para mim é como se eu tivesse sido rebaixada porque quem olhar na minha carteira e ver que da area de financias fui para adm vão desconfiar que fiz algo de errado

    estou correta?
    como fazer?

  2. Boa noite. Sou horista em uma escola de idiomas e trabalho na coordenação e também como professora. A escola anunciou que vai me remover do cargo da coordenação, vou ganhar menos pois não consigo cobrir tantas horas em sala de aula. Disseram que é culpa da crise e covid. Eu tenho algum direito neste caso?

  3. Bom dia, tenho uma funcionária na empresa que é Encarregada de Departamento Pessoal, o contador quer transferir a mesma para o setor fiscal e ser encarregada do fiscal, porém, não pode mudar para a função de encarregada e nem analista pois a funcionária tem formação em Ciências Contábeis e para ser do fiscal, deve ser formado em Economia.
    Se mudar a função para Assistente Contábil e mudar para o setor fiscal, também caracteriza como rebaixamento de função? uma vez que a mesma vai mudar de setor.

    • Estava trabalhando como frentista fui mudado de funçāo pra auxiliar de manutençāo . So que antes ja trbalhei como engarregado de manutenção. Estou me sentido prejudivado oqur faço

  4. Boa noite , Tenho uma dúvida referente ao tema ,Trabalho em uma empresa a 3 anos E fui contratado como Analista Administrativo no setor de faturamento a noite . A pouco tempo começaram com análise de cargos e salários. E anunciaram estas mudanças em reunião com gerente de RH. visando melhorar para os funcionário e dar oportunidade e até plano de carreira na empresa.
    Eu recebi um ajuste salarial de 2 % porém me senti totalmente lesado pois alteraram minha função de (Analista Administrativo) para (Analista de faturamento JR.). No mercado de emprego e nas pesquisas de cargos e salario a média de salario de um (Analista de faturamento JR.) e menor que a da outra função, neste caso devo comunicar ao gerente o meu descontentamento com a mudança de função?E é possível pleitear para que não ocorra esta mudança em minha carteira de trabalho e na holerite??

  5. Boa tarde eu preciso tirar uma dúvida
    Meu marido e armado de ferragens e foi contratado em uma empresa de grande porte para trabalhar de alxiliar de ferragens no caso ajudante falaram que depois de três meses iriam corrigir mais depois de quatro meses ele foi demitido sem nenhuma explicação isso pode ser considerado como rebaixamento de função causa algum tipo de problema para ele ou para empresa

  6. Oi meu nome e Leandra sou operador de caixa a dois anos recentemente o meu patrão falou que não ia mais mim da meu quebrar de caixa por que eu não ficor muito no caixa ,o que eu posso fazer?

  7. Bom dia, Trabalho numa empresa publica como motorista, estou sendo promovida para exercer função administrativa recebendo uma gratificação. Isso caracteriza desvio de função, sendo que o cargo de motorista foi extinto?

  8. Bom dia!gostaria de fazer uma pergunta,eu trabalho em uma queijaria como auxiliar,e ha alguns meses fui convidada para trabalhar no escritório da empresa como auxiliar de escritório devido a faculdade de Rh que estou cursando,nao foram feitas nem uma modificaçao na minha clt,passados 4 meses voltei a minha antiga funçaõ sem nem um motivo,apenas me disseram que a pessoa que ia ficar no meu lugar ja era “formada”.O que posso fazer nessa situação, pois nao acho justo ter que voltar a minha antiga função?

  9. Boa noite eu Reinaldo fui promovido pelo meu supervisor so que já faz 7 meses eles ainda não assim minha carteira como encarregado. Mais o coordenador da empresa falou que vai acerta.
    O que eu devou fazer.
    Ja estou exercendo a função durante esse 7 meses

  10. Olá Kamila, bom dia! Contratei um funcionário com cargo de Engenheiro, pois o mesmo estava concluindo o curso de engenharia pela USP. O funcionário contratado, ficou de tirar o CREA após a sua formação acadêmica. No entanto, já se passaram 2 anos de sua formação e até o momento ele só apresentou o diploma de conclusão do curso. Ví na lei que não é permitido contratar um engenheiro sem o CREA, que a empresa pode ser punida! Neste caso posso rebaixar o cargo do funcionário por falta de entrega da documentação necessária para exercer a função?

  11. Olá Kamila.
    Fui contrata numa empresa há 6 meses como vendedora.
    Mês passado fui “promovida” como Vendedora Responsável. Exerci a função, fiz treinamento de funcionários, entrevista e etc. Passado mais da metade do mês como VR, minha gerente informou que só seria pago o valor a mais se a loja batesse a meta. A loja não bateu, e eu não recebi. Isso está certo? Quando ela me propôs isso, não havia informado.

  12. Fui contratada em uma empresa como operadora de caixa por nao pagar sobra de caixa a empresa me rebaixou de função sou balconista tiraram minha quebra de caixa isso e legal

  13. Olá Kamila.

    Gostaria de saber quais os procedimentos tomar quando feito alteração de função e salario de um funcionário errado. Obrigada

  14. Olá, Kamila Caroline!
    Gostaria de indagar algumas dúvidas, prefiro que seja por e-mail. Pode me passar seu contato eletrônico? Abraços!

  15. Boa noite! trabalho em uma empresa há 3 anos como vendedora, sendo fui promovida a VR ou seja vendedora responsável, sendo que trabalhei 3 meses como VR( subgerente) que foi tirado pra vendedora novamente, sendo que tive quer deixar minha faculdade por 1 mês pra cobrir as ferias do meu gerente, sendo que esse aviso foi feito de um dia pra outro, trabalhei o mês todo e não recebi pela função no ultimos de mês, desde então não consigo trabalhar bem na empresa, pois sempre fui uma das melhores em vendas, hoje estou com problema emocional super abalado que atacou alergia emocional, e não sinto vontade de continua na empresa tenho muitas crise de choros e nevorssismo, sendo que se eu pedir conta tenho que da 50% pra empresa o que fazer.

  16. Boa tarde!

    Em setembro de 2016 fui convidado para assumir a supervisão de um setor, aceitei com um pouco de dificuldade por ja ter passado pela mesma unidade; nesta nova função ganharia uma gratificação de 1.400 sobre o salário do colaborador. no inicio do mês de Junho de 2017 fui convocado pelo meu chefe (coordenador) que me informou que eu estária deixando o meu setor e passaria a supervisionar outro setor. no dia 07 do mesmo mess fui convocado novamente pelo meu chefe (coordenador) que me informou que não poderia me manter no cargo e nem copm a gratificação que havia solicitado para manter devido ao nascimento de meu filho, e ainda me solicitou que permanesse no setor por mais 15 dias para passasr o cargo para nova supervisora. so que tenho passado momentos dificil, nem saio da minha sala com vergonha. o que posso fazer?

  17. Boa tarde sou caixa , minha carteira foi assinada com 935, 00 na carteira e mais comição mais não fasso venda pra receber comição hj estou no total recebo 1200,00 sem alterações mais minha dúvida hj estou de licença a maternidade , e fui na empresa pega o salário me pagaram só 996,70 , minha pergunta é caixa pode ser comício nada??

  18. Olá Camila Karoline, boa tarde!

    Trabalho em uma empresa há 7 anos. Iniciei minhas atividades com estagiária e após algum tempo fui promovida ao cargo de coordenadora. Após me afastar por questões de saúde, ao retornar, a empresa, que já havia promovido outro funcionário para ocupar o meu cargo, solicitou que eu prestasse suporte aos setores da empresa. Concordei com a solicitação, porém, estranhei que me cargo passou a ser encarregado de suporte e desenvolvimento. Pelo que conheço de hierarquia, me corrija se eu estiver errada, o cargo de encarregado é subordinado ao coordenador. Embora meu salario tenha sido mantido, acredito que essa situação não esteja correta. Não estou satisfeita com a minha atual situação na empresa, mas como preciso do meu emprego, vou aceitando. Gostaria de saber se esta situação está correta. É permitido que um coordenador passe a um cargo de encarregado?

  19. Vou ficar 6 meses cobrindo licença maternidade, depois disso eles podem me rebaixar para minha função anterior ou eles são obrigados a assinar minha carteira depois disso?

  20. Reis Resende disse:
    06/10/2016 as 21:52
    Boa noite sou encarregado de operaçao de apoio e trabalho em uma empresa e ja a 10 anos . Agora recentemente me passaram a ser mecanico especiaista com o mesmo salario . A pergunta e isso e desvio de funçao? pode me preujudicar em curriculo para outras empresa

  21. Boa tarde, temos funcionários registrados como Técnicos de manutenção, entretanto fomos autuados pelo CREA em função desses técnico não possuírem o registro junto ao órgão.É possível alterarmos a função para mecânico de manutenção, mantendo o mesmo salário e benefícios, dentro da legislação e sem prejuízos?

  22. Bom dia só auditora em uma empresa de telemarketing a 3 anos estão querendo me muda pra a operação eles pode muda meu cargo

  23. Eu fui demitido da fundação bradesco com a função de supervisor administrativo , mas na carteira de trabalho a empresa não colocou o número do CB. Fui no sindicato ppara que eies fossem resolver o problema.A empresa mandou eu lavar a carteira de trabalho para colocar o CBO de supervisor administrativo.Mas colocou o CBO.de Oficial de Manutenção . Pode? Oficial de Manutenção ganha menos doque um Supervisor administrativo.

  24. Eu fui contratado na empresa como encarregado,só que guando fui demitido vi que minha função era de Supervisor Administrativo.Ganhando menos que os outros Supervisores e fazendo serviços de Eletricista,Encanador, Pedreiro,pintor,limpar caixas de esgotos e de gorduras etc.etc….Poço entrar com ação de Desvio de Função e pedi a diferença de salario.

  25. Bom dia !! Kamila estou com uma duvida, minha noiva foi promovida, porem vai precisar ser demitida e readmitida em uma outra empresa do mesmo grupo e descobrimos que ela pode estar gravida, esta no começo e ainda vamos fazer os exames. Ela poderia assumir essa promoção ?? tendo em vista que ela não poderia ser demitida por estar gravida …

    Obrigado

  26. meu marido e vigia a dois anos e agora querem que ele trabalhe de pintor.o salario e menor e na carteira de trabalho ele é vigia e querem que ele trabalhe de pintor sem mudar na carteira e sem o consentimento dele.qual o seu parecer.

  27. Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa sou vendedora comissionada ,a empresa quer me colocar na frente de caixa rebaixar minha função podem fazer isso?E a comissão lá na loja funciona assim, se não vender não ganha,não tem salário fixo.

  28. Camila, boa tarde!

    Eu participei de um processo seletivo interno na empresa e fui promovida de assistente para analista em setores diferentes, antes de passar no processo seletivo, minha antiga coordenadora me disse que “não tinha volta”. Acontece que estou neste setor á uma semana e não é nada daquilo que me disseram na entrevista e não estou me adaptando. Posso conversar com meus atuais gestores, sobre não querer mais permanecer neste setor mesmo que eu volte à meu cargo e função anterior? E se a minha antiga coordenadora pode recusar a minha volta? E se houver essa recusa o que pode acontecer?
    Obrigada pela atenção, agradeço se puder me responder o quanto antes, pois não gostaria de prolongar essa situação.

    • Graziela, primeiramente me desculpa pela ausência de rápida resposta. A reversão pode ocorrer sim. O que você tem que deixar claro para sua superiora é que é seu desejo voltar para o antigo cargo , que é de seu total interesse e que poderá inclusive assinar acordo perante o seu Sindicato expressando que é apenas seu desejo a volta da função. Se tiver mais dúvidas me mande por e-mail, é mais fácil responder! () . Abraços!

  29. Bom dia!

    Eu trabalhava.como encarregado de setor e depois que a em preza foi vendida vieram com uma conversa que agora nos somos instrutor produção isso e errado ?mais meu cargo de confiança ainda ficou o que devo fazer

  30. Oi eu fui operadora de caixa por 6 meses
    Ai a empresa foi vendida, o novo dono me colocou como atendente mas não baixou meu salário não estou feliz na nova função, mas estou com medo de falar com ele e ele me mandar embora o que posso fazer? A empresa foi vendida mas continua com o mesmo cnpj
    O que devo fazer?

  31. Sou Analista de RH em uma rede de Mercados e gostaria de saber se um colaborador que exerce a função de Conferente pode ser rebaixado para repositor (o colaborador quer mudar de função) recebendo o mesmo salário. Isso pode ?

    • não, pois mesmo o colaborador não tendo o prejuizo material, teria o prejuizo moral conforme no art. 468 da CLT. não é permitido o rebaixamento de função.

    • Bom dia! Diana, sou a escritora no artigo que acabou de ler. Vê só, diz o art. 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” Se for de mutuo consentimento a alteração pode ocorrer, não havendo redução de salário melhor ainda, como vc disse ele vai receber o mesmo salário.

      No caso ainda acrescento , ele pode sim pedir para sair da função e ter seus rendimentos anteriores, mas se tem que ter cuidado para construir bem a prova que essa era a vontade do trabalhador e não uma vontade “maquiada” do empregador. Tendo os cuidados devidos é possivel sim. Quanto ao rendimento, não seria ilegal diminuir o salário, pois o pedido de reversão do cargo foi feito a pedido do próprio funcionário, é como um professor que diminui sua carga horaria ou pede para deixar uma função de supervisão, ele deixa de ganhar a gratificação de supevisão, pois foi do interesse dele deixar o cargo. Espero que tenha lhe ajudado. Se precisar de mais algo, mande um e-mail. Um abraço!

  32. ha 06 anos trabalhei na empresa como vendedor comissionado, porem fazia compras para a empresa, arrumava estoque, guardava mercadoria e ainda respondia para auditoria da empresa assinando como encarregado de peças, conversei com meu gerente pra mudar minha categoria em novembro de 2014 fui demitido posso entrar na justica para rever o salario como encarregado de peças? isso e desvio de funcao?

      • POR FAVOR ME TIRE UMA DUVIDA TRABALHEI EM UMA EMPRESA DE GRANDE PORTE POR DOZE ANOS E ATINGI UM CARGO E UM SALARIO BOM, MAS PEDI PRA SAIR AI ME DISPENSARAM E DEPOIS ME ARREPENDI E PEDI PRA VOLTAR E MEU GERENTE DISSE QUE ME RECOLOCARIA DE NOVO QUANDO SE PASSAR UM ANO…ENFIM O PRAZO CHEGOU E JA ESTOU PRONTO PRA VOLTAR, A MINHA DUVIDA É; ESTE TEMPO QUE FIQUEI PARADO DURANTE UM ANO NÃO TRABALHEI EM LUGAR NENHUM E AGORA ELES VÃO ME CONTRATAR COM O MESMO SALARIO OU ELES PODE REBAIXAR MINHA CARTEIRA JÁ QUE SEREI FUNCIONÁRIO NOVO? OBRIGADO…MEU EMAIL;;;;tuberdicas@gmail.com

  33. Boa noite,
    Preciso de informação trabalho a 3 anos em um supermercado, a cerca de cinco meses fui promovida de auxiliar administrativo para subgerente eu trabalhava treze horas corridas sem horário pra descanso porém a partir do mês passado não foi mais possível fazer esse horário, sendo assim tenho trabalhado apenas oito horas diárias. E na hora do acerto do meu pagamento o meu patrão falou que não vai me pagar o salário combinado de 1.450,00 reais e que por conta do horário atual feito vou ser colocada como operadora ou empacodadora, recebendo dessa forma o salário comercial. Isso e possível? A CLT permite que isso possa ser feito? ou posso ir atrás do meus direito a respeito de tais fatos?

    • Bom dia Estela! Sou a autora do artigo. Foi você que quis diminuir seu horário ou foi uma oposição ? Você não pode ser penalizada por não aceitar condições desumanas de trabalho. Neste caso é cabível tanto o rebaixamento de função , como o pagamento dobrado das horas que você deveria esta descansando e não estava. Qualquer coisa mande um e-mail para mim que se passo meu whatsApp. Abraços!

  34. olá! trabalho em restaurante a 12 anos na funçao de CAIXA( terça a sabado 17:00 as 01:00 e no domingo de dia até as 17:00 hs e folga nas seg.). Estava de licença martenidade, tirei ferias e agora , descubro q minha escala foi alterada(seg. a sabado 09:00 as 17:00 na funçao de COPEIRA e folga nos domingos).Mas tenho 3 filhos (10 anos,7 anos e um bebe de 5meses e meio) nao tenho com quem deixar durante o dia, tenho minhas obrigaçoes de dona de casa. O devo fazer, quais os meus direitos?

    • Bom dia! Sua situação continua a mesma? Pergunto pelo tempo do questionamento. Encaminhe para meu e-mail. Abraços!

  35. ola!! estou passando por um caso parecido, na empresa onde trabalho não existira mais a função que exerço auxiliar de escritorio, entao como se trata de um supermercado, ira me rebaixar para operadora de caixa,..como devo proceder

  36. olá, gostaria de saber mais a respeito. trabalhei como Supervisor e minha ultima avaliação de mérito me informaram que atendia (com status mediano no ano de 2013) Na avaliação do meio do ano me informaram que meu desempenho era abaixo da expectativa e que houve um erro na avaliação de 2013. Como resultado disto não sou mais Supervisor, sendo registrado como acompanhador de processos, com o mesmo salario, mas, sem função. Alem disto tive no ultimo dia de produção fazer trabalhos como operador de produção. Estou me sentindo muito humilhado e gostaria de saber se pode ocorrer um fato destes com um trabalhador com 45 anos de idade. Agradeço e aguardo o etorno.

    • Boa Tarde, Marcelo.

      O rebaixamento de função no caso narrado é totalmente ilegal, um “erro” da empresa não justifica seu rebaixamento. Por mais que se mantenha o salário, a ilegalidade em sua essência esta no constrangimento de ter sido rebaixado para uma função mais baixa diante os colegas de trabalho. Se quiser mais informações, segue meu e-mail: camilalyra.adv@gmail.com . Atenciosamente.

    • Boa Tarde, Marcelo.

      O rebaixamento de função no caso narrado é totalmente ilegal, um “erro” da empresa não justifica seu rebaixamento. Por mais que se mantenha o salário, a ilegalidade em sua essência esta no constrangimento de ter sido rebaixado para uma função mais baixa diante os colegas de trabalho. Se quiser mais informações, segue meu e-mail: camilalyra.adv@gmail.com . Atenciosamente.

  37. E se no caso, for um desejo do funcionário ??
    Pois o antigo cargo tinha mais benefícios, ainda sim traria problemas para empresa ??

    • Débora, Bom dia.

      O artigo 468 da CLT, fala sob a licitude da alteração caso o empregado não tenha nenhum prejuízo, seja este moral ou financeiro. Dificilmente um chefe ganha menos que seu subordinado. O parecer trata dos rebaixamentos de função de um modo geral, que ocorrem pelos motivos narrados. Como advogada, já dei parecer a um rebaixamento de função porque o gerente iria fazer faculdade e não iria poderia ter a disponibilidade inicial para fazer seu serviço por exemplo. Entretanto, cada caso é um caso, prefiro, dar um parecer mais especifico no seu caso, me relate via e-mail a situação especifica (camilalyra.adv@gmail.com). No aguardo.

      Atenciosamente.

      • Bom dia, Camila. Queria tirar uma dúvida. Eu comecei a trabalhar numa empresa na parte de atendimento ao cliente, e lá tinha que fazer seguros com metas altas, então depois de 1 ano no cargo falei pra ela que não tava me sentindo bem, então ela me ofereceu outro cargo que estava disponível. Então aceitei e não assinei nada , depois de um mês percebi que um benefício que recebia , tinha sido cortado pq o cargo que fui não ganhava. Se trata de um prêmio meta, que toda vez que a empresa bate meta a gente ganha de 20 a 24% do nosso salário a mais. Isso é considerado rebaixamento de função?

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