quinta-feira,28 março 2024
ModelosParecer Jurídico: Direito Imobiliário - Administração de Imóveis

Parecer Jurídico: Direito Imobiliário – Administração de Imóveis

Boa Noite!
Trago hoje mais um modelo de parecer jurídico acerca de Direito Imobiliário, desta vez o caso prático é o caso de uma administração de imóvel sem a existência de contrato.

 

Aguardem!! Os próximos pareceres serão voltados para Direito Administrativo e Trabalhista!

 

Abraços!!

 

 

direito imobiliário

Direito Civil. Direito Processual Civil. Lei do Inquilino. Contratos de Administração.

 

P A R E C E R        J U R Í D I C O

 

Trata-se de questionamento acerca de taxa de quebra de contrato de administração de imóvel, quando da inexistência de contrato formal.

 

Inicialmente, deve-se registrar que o serviço de administração pela Imobiliária estava sendo devidamente prestado, visto que o contrato fora assinado perante a referida prestadora de serviço, os pagamentos eram feitos através dela e a taxa de administração era paga, isso prova por si só, que apensar não haver contrato escrito e formal, existia a prestação de serviço (administração de imóvel) que estava sendo devidamente prestado.

 

A espécie deste negócio jurídico não impõe forma determinada, de modo que existe a possibilidade de contrato escrito e verbal. É fato que o serviço de administração foi prestado e que administradora não deu causa a rescisão contratual, de modo que a falta de contrato não exonera o proprietário do imóvel do pagamento da taxa de rescisão contratual de administração.

 

Eis ainda o entendimento de Tribunais Superiores, já exarado, conforme abaixo transcrito:

 

AÇÃO ORDINÁRIA – RESCISÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS – CONTRATO NÃO ASSINADO PELA IMOBILIÁRIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. – A falta da assinatura da imobiliária no contrato de administração de imóveis não é suficiente para afastar a pretensão rescisória do proprietário, haja vista que para essa espécie de negócio a lei não impôs forma determinada, podendo ser celebrado por escrito ou verbalmente. – “O indeferimento da petição inicial mostra um embate de valores. De um lado, não se pode perder de vista que o processo, do qual a petição inicial é integrante, é instrumento e não um fim em si mesmo. A instrumentalidade consiste, exatamente, em não se sacrificar o fim em homenagem ao meio. Não interessa à jurisdição o encerramento prematuro do processo, sem a devida solução da situação jurídica reclamada, seja ela conflituosa ou não, pois sempre que a jurisdição for provocada deve ela atuar, regulando a vida social”. (TJ-MG 200000035696750001 MG 2.0000.00.356967-5/000(1), Relator: GOUVÊA RIOS, Data de Julgamento: 30/04/2002, Data de Publicação: 18/05/2002)

 

Assim sendo, diante todo o exposto, OPINO pela cobrança da taxa de rescisão contratual de administração do imóvel, variando apenas o quanto do valor de taxa a ser pago, visto que não houve contrato especificando valores, assinado pelas partes.

É o parecer.

xxxxxxxxxxxxxx/XX em xx de xxxxxxxxxx de 20xxx.

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/XX  XXXXXX

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