sexta-feira,19 abril 2024
NotíciasOAB/SP inicia movimento favorável à aprovação da PEC 37

OAB/SP inicia movimento favorável à aprovação da PEC 37

Por: Taysson Valladares¹
A PEC 37 visa proibir o Ministério Público de promover a investigação criminal. Na minha opinião, acredito que será um retrocesso jurídico para nosso país, que quanto mais órgãos com poderes investigativos melhor será para a apuração de crimes, bem como que tal projeto, se aprovado, ensejará a manutenção e até o aumento da impunidade.
Pois é meus caros, acredito que serei a ovelha negra da minha classe (rs!), tendo em vista que hoje, enquanto deliciava-me com o café da tarde e lia o mensal jornal do advogado da OAB/SP, descobri que a seccional da qual faço parte é a favor da PEC, usando ainda argumentos pontuais e muito persuasivos para conscientizar e esclarecer do que se trata aludida PEC.
Quero deixar claro que não mudei minha opinião quanto a PEC 37, mas acredito que para que tenhamos uma posição critica e fundamentada sobre qualquer assunto, o primeiro passo é olhar e entender os dois lados da moeda.

Voltando ao assunto, a OAB/SP além de manifestar-se favorável à aprovação do Projeto de Emenda à Constituição n.º 37, ainda criou uma Comissão pela “Constitucionalização da Investigação Criminal”, formada por renomados e conhecidos advogados criminalistas.
Em suma, a OAB/SP afirma que tal PEC não retira do Ministério Público o poder de conduzir a investigação criminal, porque este nunca lhe foi dado pela Constituição Federal. Salientam ainda que a Carta Magna somente conferiu à referida instituição legitimidade para requisitar a instauração de inquéritos policiais e demais diligências, bem como acompanhar a investigação a qualquer momento, exercendo o controle externo da polícia judiciária.

Afirmam que a PEC 37 não inovará a Constituição Federal, pois somente repetirá o que ela já prevê, porém sem mais brechas para deturpações dos limites de cada instituição.
Sob outro prisma, criticam ainda alguns membros do MP, que assumem o controle de algumas investigações e as tornam uma verdadeira condenação antecipada do acusado, levando o caso ao conhecimento da mídia, marginalizando os suspeitos e favorecendo-se da opinião pública que na maioria das vezes é “justiceira”.
Outro ponto interessante da notícia veiculada no jornal, é que, segundo a OAB/SP, quando o MP chama tal PEC de “PEC da impunidade, PEC da corrupção”, trata-se de uma atitude totalmente “elitista” e “aristocrata”, em se autocolocarem acima de quaisquer suspeitas.

Para quem ainda não sabe, a PEC 37 visa acrescentar o §10 ao artigo 144 da CF com o seguinte texto:

§10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1 e 4º deste artigo, incumbem privativamente às policias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Bom, com os dois artigos, eu tentei mostrar os dois lados desta polêmica, agora cabe a cada um de vocês posicionarem-se neste assunto!

Comente a sua opinião!

¹ Taysson Valladares é advogado, tem 23 anos, é solteiro, músico nas horas vagas e professor de coral. Formado em Direito pelas Faculdades Integradas de Itararé-SP em 2012.

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