quinta-feira,18 abril 2024
NotíciasOAB erra na formulação da questão prática de Penal no X Exame

OAB erra na formulação da questão prática de Penal no X Exame

Atualizado em 06/08/13

E a novela sobre as polêmicas relacionadas as provas de 2ª fase do X Exame de Ordem continuam.

Quem está acompanhando esta “novela” deve estar bem surpreso e perplexo com os acontecimentos desse último exame Unificado de Ordem, uma sucessão de erros e equívocos cometidos pela banca FGV.

Antes mesmo de ser divulgado o espelho de respostas do X Exame, professores e alunos reclamaram da formulação das questões de Civil e Tributário. Pressionada, a OAB decidiu anular 2(duas) questões de Civil e aceitar MAIS DE UMA peça prático-profissional de Tributário. Após essa anulação, outras polêmicas surgiram, e muitos examinandos se manifestaram em busca da isonomia no X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Recomendo que você leia o artigo sobre Edital do X Exame da OAB gera polêmica ,para conferir mais informações a respeito.

Após a publicação dos padrões de resposta do X Exame de Ordem candidatos que fizeram as provas em Penal, Administrativo, Empresarial, Constitucional e Trabalho, também questionaram os critérios de correção e pontuação das provas.

Erro na formulação da questão prática de penal

Renomados juristas, doutrinadores e professores, como Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Flavio Gomes, Rogério Sanchez Cunha, Alexandre Wunderlich, Patricia Vanzolini, Geovane Moraes, Ana Cristina Mendonça,Ricardo Henrique Giuliani , Davi André, Bruno Queiroz, Paulo Henrique Fuller, Alice Bianchini, André Nicolitt, Eugenio Pacelli de Oliveira, Chistiano Gonzaga Gomes, Saul Quadros Filho (Ex presidente OAB, Luís Wanderley Gazoto, Thiago Gandra, Gustavo Junqueira, Willian Douglas, entre outros, já se manifestaram publicamente nas redes sociais a respeito da incoerência e descompasso na questão da peça prático-profissional de Penal, e afirmaram que a FVG/OAB errou grosseiramente na formulação da questão.

O Professor, Mestre Drº Cesar Roberto Bitencourt, se manifestou publicamente nas redes sociais e ainda em artigos publicados no Consultor Jurídico (OAB erra na formulação de questão do Exame de Ordem) e no Atualidades do Direito (OAB é reprovada no exame de ordem: erra na formulação da questão prática),   fez uma análise e se manifestou sobre os aspectos penais da questão da peça.
E concluiu que:

“…por mais que não se queira ser deselegante, nessa questão, a OAB foi reprovada!!! Errou grosseiramente, tanto na formulação da questão (excluiu expressamente a única peça viável, um HC), como também e, principalmente, na resposta exigida! A conduta descrita, a despeito de suas lacunas, configura, em tese, o furto qualificado de veículo automotor, tipificado no § 5º do art. 155 do CP. Por isso, é juridicamente insustentável defender a desclassificação do crime, pelo simples de fato de o veículo furtado não ter sido transportado para o exterior, na medida e quem o foi para outro Estado.

Sem se falar que a indicação do local onde o veículo se encontrava (arrependimento) ocorreu antes do recebimento da denúncia. A defesa devia, portanto, ter sido diligente e fazer a prova durante a instrução criminal. Nova, portanto, foi a comprovação do fato, logo, extemporânea.

Concluindo, em uma análise superficial, nos limitamos a examinar a tipificação e a elementar normativa espacial do tipo penal qualificado. Consideramos, para esta tarefa preliminar, prejudicados os demais elementos, por não interessar aqui. Por isso, acreditamos que a questão proposta é nula de pleno direito, impondo-se a atribuição integral da nota correspondente a todos os examinandos, além da possível reparação de danos causados a todos.”
Drº Cesar Roberto Bitencourt.

André Nicolitt, professor, juiz de direito do TJ/RJ, doutrinador que já foi examinador do Exame de Ordem, se manifestou publicamente em seu blog a respeito da questão da peça de penal: OAB (X EXAME) ERRA NA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO DE PENAL E PROCESSO PENAL
E conclui que:

“Pelo exposto, incabível discutir a desclassificação em sede de revisão criminal nos termos da questão proposta.
Não obstante, como doutrinador e examinador que fui de alguns certames, e que por mais de uma vez a banca que integrei reviu equívocos, confio sempre na dignidade, seriedade e humanidade dos examinadores que demonstrarão a sabedoria de reverem tais erros atribuído os pontos aos que não abordaram a tese da desclassificação.
Errar é humano. Julgar (examinar) é demasiadamente humano, como diria Nietzsche.”

Dr.André Nicolitt.

Como foi dito, vários juristas afirmaram que, de fato houve uma má formulação na questão da peça prático-profissional, pois, além de não fornecer a capitulação legal que estava respondendo a ré, a tese exigida pela OAB é descabida, de acordo com nossa melhor doutrina.
Você pode conferir relação de nomes de todos doutrinadores e juristas que se manifestaram publicamente a favor da anulação, clicando Aqui

Foram vários doutrinadores e juristas se manifestando com a exposição dos motivos jurídicos e de direito e todos eles fundamentaram que a Tese de Desclassificação, atribuída como válida pelo padrão de resposta emitido pela FGV, deverá ser anulada.

A OAB de Porto Alegre/RS emitiu parecer requerendo a anulação de dois critérios de cobrança utilizados para a correção da prova prático-profissional de Direito Penal. A entidade pede também a atribuição da pontuação a todos os examinandos prejudicados pelo gabarito divulgado.

No link abaixo, assista ao vídeo contendo a manifestação de Nestor Távora, com a participação de Cezar Roberto Bitencourt:
Debate sobre o X Exame da OAB – Prova de Penal

Carta aberta de Penal

Em manifestação de inconformismo diante dos erros cometidos no X EXAME UNIFICADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, realizada no dia 16 de Junho de 2013, juristas, doutrinadores e professores penalistas encaminharam à OAB uma carta aberta, pedindo a anulação da questão prática atribuindo a pontuação correspondente a todos os examinandos que fizeram a respectiva prova.
Confiram a Carta Aberta

Manifestações nas redes sociais

Penalistas se unem em manifestação nas redes sociais para combater as injustiças da prova de penal do X Exame da OAB, tuitando a hastag #OABanulaPenal
Recebem apoio de renomados doutrinadores, juristas, professores, advogados, demais profissionais da área e até de artistas famosos, como @marceloTas e @marcoluque

Fizeram até um vídeo relacionado as manifestações. Muito bom por sinal:
http://youtu.be/90gxdSwQwJA

Questão de Penal do X Exame da OAB gera divergência entre doutrinadores

A questão da peça prático-profissional do X Exame de Ordem da OAB tem gerado debate entre especialistas. Enquanto alguns apontam um erro na formulação da questão e no gabarito da OAB, outros afirmam que a Ordem está correta em seu posicionamento. A divergência é sobre a possibilidade de aplicação da tese de desclassificação do crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 5º, Código Penal) para furto simples (artigo 155, caput, CP).
Leia mais em: Questão de Penal do X Exame da OAB gera divergência entre doutrinadores

Erros nas questões da prova de Direito Administrativo:
Os erros cometidos na formulação de questões ocorreram também na prova de Administrativo.
Um grupo de professores de Direito Administrativo dos principais Cursos do País (Damásio, LFG, CERS e CEJUS) em uma CARTA ABERTA dirigida aos ilustres Membros da Comissão Nacional do Exame de Ordem pedindo a anulação de itens cobrados de forma incongruente com o Edital do X Exame.

Sem dúvidas esse Exame ficará na história, pois nunca se viu tantos erros crassos cometidos em áreas diferentes.
O que todos esperam é que a OAB se posicione a respeito, reconheça os erros cometidos e decida anular, de plano, questões cobradas indevidamente, e atribuir os pontos pertinentes a todos os examinados prejudicados, não permitindo que injustiças sejam cometidas e que façam valer as prerrogativas dos futuros advogados.

Para entender mais sobre toda a polêmica relacionada ao X Exame, leia:

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