quarta-feira,27 março 2024
ArtigosO assédio moral nas relações de trabalho

O assédio moral nas relações de trabalho

Por: Beatriz Aparecida Bassi de Sousa¹

O assédio moral nas relações de trabalho não é um instituto novo, provavelmente é tão antigo quanto o próprio trabalho. O que é nova é a forma como ele vem sendo tratado. Atualmente, tanto os empregados como os empregadores estão tomando consciência de que o assédio moral é um tema sério e importante. Aos poucos está desaparecendo aquela visão antiga de que o assédio não passa de uma brincadeira boba.

No Brasil o assédio moral no trabalho não foi ainda regulamentado por lei, mas tem sua construção feita pela doutrina e jurisprudência dos tribunais trabalhistas, partindo-se de base constitucional, especialmente o artigo 1º da Constituição Federal, inciso III, que considera a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e o artigo 170, que considera como fundamento da ordem econômica a valorização do trabalho humano. Ademais, o art. 7º, inciso XXII assegura como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, pelo que, ambientes de trabalho sadios e saudáveis são direitos fundamentais dos trabalhadores e obrigação dos empregadores mantê-los protegidos de fatores que prejudiquem a sua saúde, como ocorre com as práticas ilícitas de assédio moral.
Com isso, concluímos que assédio moral no trabalho constitui violação da dignidade da pessoa humana do trabalhador.

O assédio Moral

O assédio moral decorre da exposição dos empregados (assédio moral descendente) ou até mesmo dos empregadores (assédio moral ascendente) a situações humilhantes e constrangedoras nos ambientes de trabalho, de forma repetitiva e intensa, com ofensa à dignidade humana destes.
O próprio trabalho já consome a energia das pessoas, porquanto elas acordam cedo, pegam trânsito e se submetem a outros tipos de stress que o dia-a-dia traz. Imagine-se uma pessoa que, além de enfrentar as dificuldades do trabalho, tem que passar por assédio moral no mínimo 8 horas por dia, com um chefe ou outro superior hierárquico enchendo a sua paciência, xingando, dizendo palavrões, chamando-a de vagabunda, cobrando tarefas incompatíveis com a sua capacidade, exigindo metas inatingíveis etc!
Por isso é oportuno ressaltar que o assédio moral no trabalho se trata de um assunto importantíssimo, porque a sua prática acarreta graves consequências para a saúde dos trabalhadores a ele submetidos, sabendo-se que com saúde não se brinca. É certo que o assédio moral apresenta consequências para o empregador e para o empregado, porém, para este são piores porque atingem a sua saúde e o convívio no trabalho e em casa com os seus familiares, que muitas vezes também são atingidos.
assedio moral no trabalho

O assédio moral é um mal invisível, porque ataca diretamente o emocional da pessoa e, consequentemente, ataca a parte física e mental da pessoa. É por isso que as vitimas de assédio moral, regra geral, apresentam vários sintomas de doenças, como, por exemplo, nervosismo, dor de cabeça, insônia, dores generalizadas, irritabilidade fácil, distúrbios digestivos, crises de choro, isolamento, ansiedade, insegurança e até há casos em que as vítimas adquirem síndrome do pânico ou cometem suicídio.
As vítimas, na maioria dos casos, necessitam do emprego e, por isso, mantêm-se inertes, omissas, todavia, chega um momento em que atingem o esgotamento mental e, infelizmente, muitas delas, mesmo precisando do emprego, pedem demissão.

O que fazer

O que as vítimas devem fazer é tentar manter a calma e, com isso, procurar juntar provas contra o assediador, para poder exercer os seus direitos e pedir indenizações e outras reparações, como assegura a Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X) e o Código Civil nos artigos 189 e 927. A prova do assédio moral não é fácil, usando-se a testemunhal, documental e, em alguns casos, por falta destas, as vítimas podem gravar conversas entre elas e o assediador para mostrar ao juiz a prática de um ilícito, que, de outra forma não seria possível fazer.
Assédio MoralÉ, como dito, difícil provar o assédio moral, uma vez que ele não é um mero descontentamento com o trabalho. Porém, a pessoa que está passando por isso constantemente, deve juntar provas para futuramente ingressar com uma ação de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, pois o assédio moral tem por consequência a existência de dano moral e também material, que devem ser reparados pelo empregador em favor do trabalhador.
Em regra, quando caracterizado o dano moral, os juízes do trabalho arbitram uma indenização pecuniária, o que é feito de forma subjetiva, pelo que, não existe uma quantia certa, cujo valor fica a critério do arbítrio do juiz e varia muito de instância, pois na primeira instância, por exemplo, o juiz concede R$ 20.000,00 e no tribunal esse valor pode ser reduzido ou aumentado.
A indenização pecuniária não é a melhor solução, mas, por falta de outra solução, até mesmo porque o dano já foi causado, a maioria das empresas paga um valor irrisório na ação e continuam com as mesmas atitudes, quando deveriam mudar sua política interna. Mas é a solução que temos até agora, até para arcar com os gastos que as vítima têm tido geralmente com problemas de saúde (consultas médicas e psicológicas, medicamentos etc).

O importante é destacar que o assédio moral no trabalho não é um mero dissabor ou uma simples brincadeira. Ao contrário, trata-se de assunto sério, porque apresenta graves suas consequências para as vítimas e para a própria sociedade. Esperamos que cada vez mais as empresas mudem suas políticas internas para que não haja assédio moral, pois, afinal, um bom ambiente de trabalho torna-se bem mais produtivo para as próprias empresas.

 

¹Beatriz Aparecida Bassi de Sousa, é aluna do quinto ano de Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP.

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