quinta-feira,28 março 2024
LegislaçãoNova alteração na Lei da Ação Civil Pública

Nova alteração na Lei da Ação Civil Pública

Sancionada nesta terça (24/06), a Lei 13.004/14, que altera a lei da ação civil pública , Lei nº 7.347/85 para incluir entre suas finalidades a proteção do patrimônio público e social. A nova lei foi publicada nesta quarta (25/06), no DOU, entra em vigor em 60 dias.

A Lei permite uso de ação civil pública para proteção de patrimônio público.

Para relembrar, a ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.
ação civil pública

Confira a Lei na íntegra:


 

LEI Nº 13.004, DE 24 JUNHO DE 2014.

Altera os arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………

VIII – ao patrimônio público e social.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)

Art. 5º ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………

V – ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


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A Lei 13.004/14, altera a lei da ação civil pública (7.347/85) para incluir entre suas finalidades a proteção do patrimônio público e social.

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