quinta-feira,28 março 2024
ModelosPetiçãoModelo de Relaxamento da Prisão em Flagrante

Modelo de Relaxamento da Prisão em Flagrante

Havendo prisão em flagrante deve-se, primeiramente, analisar se a prisão é legal ou ilegal.
Caso a prisão seja ilegal, a peça será o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, com fundamento no artigo 310, I, do CPP, além do art. 5º, LXV, da CF.
O relaxamento de prisão tem como causa uma prisão em flagrante ilegal, deve-se requerer o relaxamento da prisão em flagrante, com a expedição do alvará de soltura.

Cabe ressalvar que prisão em flagrante ilegal é aquela que pode apresentar duas espécies de vícios:
1. Vício material: quando não há configuração da situação de flagrante prevista no artigo 302 do CPP.
2. Vício formal: quando ocorre irregularidade na confecção do auto de prisão em flagrante, ou seja, foi realizado em desconformidade com as determinações dos artigos 304 e seguintes do CPP.

 

Endereçamento:
VARA CRIMINAL: Regra geral.
VARA DO JURI: Em casos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: Em casos de crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9099/95).
VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA: quando o crime for de competência federal.

 

Modelo de Relaxamento de Prisão em Flagrante  (Existência de vício material)

O modelo a seguir serve para prisão ocorrida fora das hipóteses previstas no art.302, CPP – inexistência de estado de flagrância

modelo_relaxamento-prisao-flagrante-vicio-material
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___, ESTADO DE __.

 

 

 

(espaço de 10 linhas)

 

 

(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

 

 

DOS FATOS

Conforme consta do auto de prisão em flagrante, em anexo, o requerente foi preso ilegalmente no dia XXX, em razão da suposta prática do crime de XXXXX, ocorrido no dia XXX por volta das XXX horas, sem que houvesse sido perseguido em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor da prática delitiva, muito menos foi encontrado, logo depois da prática do crime, em seu poder quaisquer instrumentos, armas ou objetos que o ligassem a tal prática delitiva.

O crime teria sido cometido no dia XXXX (descrever mais detalhes). O Requerente foi detido quando se encontrava tranquilamente (DESCREVER LOCAL ONDE FOI PRESO), XXX dias depois do delito ter sido cometido, não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele tinha acabado de ser cometido.

 

 

DO DIREITO

Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente.
Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais. Sabe-se que referida modalidade de prisão só pode ser imposta diante das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal:

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”.

Conforme verificado no caso em apreço, não ocorreu estado de flagrância, tendo em vista que Requerente foi detido XXX dias depois do delito ter sido cometido, sem que houvesse qualquer perseguição.
Não houve nexo entre o momento da prisão e a prática do delito. O Requerente não foi encontrado logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele o seu autor. Restando afastado o requisito temporal.

Sendo assim, não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, não pode subsistir a prisão efetuada pela autoridade policial como sendo em flagrante delito.

É inevitável reconhecer-se a arbitrariedade da prisão que pesa contra o Requente. O que paira contra o mesmo, até o presente momento, é uma mera suspeita da prática de um delito, porém sem nenhuma evidência concreta da realidade da autoria. Patente, portanto, a ilegalidade da prisão em flagrante.

Por fim, em caráter subsidiário e apenas por cautela, vale ressaltar que no caso em comento não existe a possibilidade de ser decretada a prisão preventiva do requerente, inexistindo quaisquer das hipóteses que autorizariam a prisão preventiva, configurando-se evidente a impossibilidade de manutenção do requerente, no cárcere, a qualquer título.

 

 

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, postula-se o relaxamento da prisão em flagrante imposta ao requerente, diante da flagrante ilegalidade de sua prisão, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, como medida da mais lídima justiça.

 

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXXXXX

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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12 COMENTÁRIOS

  1. muito importante e super necessário ter uma ferramenta no mundo acadêmico como esta que estou tendo a honra de acessar!

  2. Muito obrigada pela solidariedade. Continuem assim, compartilhando conhecimento. Ajuda muito a quem está aprendendo agora.

  3. Gostei. Explicação objetiva! Acredita que os livros complicam demais nessas peças de liberdade? Principalmente pra quem vai fazer OAB. Geram tantas informações, tantas possibilidades de aplicação, que ao final acabamos sem saber como fazer uma peça mais simples.
    Parabéns!

  4. Continuem assim orientando todos que estão iniciando a vida acadêmica no Direito!

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