No presente artigo, disponibilizo modelo de petição para Ação de levantamento de interdição, nos moldes do Novo CPC/2015.
Conforme preceitua o artigo 756 do Novo CPC, cessado motivo da interdição, a curatela pode ser levantada.
No novo CPC, o legislador ampliou o rol de legitimados para requer o levantamento da curatela.
Além do interdito, o pedido poderá ser feito pelo curador ou pelo Ministério Público.
O pedido de levantamento deverá ser apensado aos autos da interdição, e a petição inicial endereçada ao mesmo juiz que decretou a interdição.
O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo (§ 2º, art. 756 do Novo CPC).
Conforme prescreve o § 3º do art. 756, concluído o processo e acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, § 3º, ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.
O novo CPC trouxe uma inovação significativa, ao prever no § 4º do art. 756, que a interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Modelo de Ação de levantamento de interdição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA DA COMARCA DE __________.
Distribuir por dependência ao processo de nº XXX
FULANO (A) DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado (a) no (Endereço), por sua advogada que esta subscreve, constituída mediante instrumento de mandato anexo e com endereço profissional constante no rodapé desta peça, para o qual devem ser enviadas as comunicações processuais pertinentes, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
com fulcro no artigo 756 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS E DO DIREITO
O Requerente, em virtude dos distúrbios (mentais e/ou psiquiátricos) que lhe afligia, oriundos de (informar o motivo, se houver) conforme laudos médicos e periciais às fls. (xxx), foi interditado em (dia/mês/ano), consoante sentença de fls. (xxx).
Foi, então, nomeado curador (a) o(a) Sr(a). XXXXX, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador (a) da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito (a) no CPF sob o nº xxx, residente à Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX.
O Requerente, pois, se submeteu a intenso tratamento médico e psíquico, conforme demonstram os laudos de progressão anexos. Hodiernamente encontra-se, totalmente recuperado de tais distúrbios, encontrando-se em plena sanidade mental, consoante laudo médico, igualmente, junto.
Desta forma, atualmente, não há motivo para a manutenção da referida interdição, haja vista que o Requerente encontra-se capaz de reger todos os atos da vida civil.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o(a) autor(a):
a) A citação do(a) curador(a) supra qualificado para apresentar suas razões, caso obste ao presente pedido;
b) A juntada de todos os documentos comprobatórios acerca da sanidade mental do Requerente, ora colacionados;
c) A procedência do pedido para levantar a interdição sobre o Requerente e, consequentemente, cessar a causa que a determinou. Após o trânsito em julgado, seja oficiado o cartório de registro de pessoas naturais;
d) Provar o alegado por meio de prova pericial a ser designada por V. Exa., caso necessário, bem como testemunhal e juntada de novos documentos;
e) Seja distribuída por dependência a ação de interdição tombada sob o número XXXXXX;
f) A Intimação do Ministério Público para a manifestação do feito, haja vista o envolvimento de interesse de incapaz.
Dá-se à causa o valor de R$ (XXX).
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Nome do(a) advogado(a)
OAB XXXXXX
Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.