quarta-feira,27 março 2024
NotíciasLiberdade de expressão: Facebook não deve retirar comentários do ar

Liberdade de expressão: Facebook não deve retirar comentários do ar

Uma página de humor no facebook chamada JALÃO M1L GRAL foi alvo de um processo judicial que solicitava a remoção de alguns comentários tecidos pela referida página.

A autora da ação alega que foi contratada para projetar o logotipo da Facip – Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária, mas que seu trabalho foi alvo de críticas pelos membros da página mediante o uso de expressões chulas e indelicadas, mais conhecidas como a “zuera” da internet. As postagens  criticadas desaprovaram logotipo criado pela autora da ação que é uma publicitária que solicitou sigilo processual uma vez que essa decisão judicial já ganhou uma grande repercussão. As ofensas já se espalharam por toda a web cujos usuários ao saberem do processo criticaram ainda mais não só a atitude da publicitária como também o logotipo produzido pela mesma.

 

1 O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, revogou tutela antecipada que determinava ao Facebook a retirada de comentários tidos como ofensivos, relacionados aos trabalhos de uma publicitária para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária (Facip).
O magistrado mudou seu entendimento após a autora juntar aos autos pedido de segredo de justiça e outros documentos no último dia 7. “O novo documento, que a própria requerente introduziu nos autos, apresenta, porém, uma nova dinâmica, pelo menos na atual fase dos autos: a intenção não seria de menosprezar a pessoa da requerente. Desejava-se, isto sim, expressar o não contentamento da população com o manejo da coisa pública por representantes populares. Tanto que, em momento algum, a pessoa da autora teria sido vinculada ao trabalho objeto dos comentários.”
Em relação ao pedido de segredo de justiça, ele destacou que o fato discutido é de inegável interesse público e que a discussão diz respeito às relações de trabalho da autora, não à intimidade dela. Assim, ficou claro que as postagens foram em relação ao logotipo e não à intimidade de quem o fez. Sendo assim não há problema em criticar já que trata-se de coisa pública e, portanto, de relevante interesse público. Pressupõe-se que ela deve ter pedido o segredo com medo de ser ridicularizada por estar processando uma página que criticou o seu trabalho.

A decisão ainda determinou que o Facebook apresente, no prazo de 10 dias, os dados (nome, endereço e profissão) do responsável pela página que contém as expressões contestadas pela autora. Se você quiser dar uma conferida no processo em questão clique aqui.
liberdade de expressao

Liberdade de expressão possui limites?

O processo trouxe novamente a velha polêmica da liberdade de expressão. O maior problema da liberdade de expressão é que seu limite é subjetivo, muito subjetivo. O que para um possa ser algo totalmente normal para outro pode ser uma extrema ofensa para si ou para outrem. Logo, fica para o juiz a difícil decisão de dizer se o causídico passou ou não dos limites permitidos pela constituição. No presente caso ficou claro que os donos da página apenas criticaram o logotipo e isso é perfeitamente aceitável, até porque nem Deus agradou a todos, quiçá um logotipo.

Além disso, o referido processo demonstra que as redes sociais estão cada vez mais sendo apreciadas pelo poder judiciário. Aos poucos a fama de terra sem lei está caindo por terra. Hoje, caso você se sinta ofendido(a) com alguma publicação ou comentário produzido por alguém seja lá em qual rede social for, você pode acessar a justiça cobrando providências. A dica dada em geral é que o autor tenha atenção para colher as provas, veja algumas dicas clicando aqui.

Temos o direito de dizer o que quisermos, mas estamos presos também às suas consequências, inclusive judiciais. É necessário ter muita prudência também no meio virtual porque tudo pode ser usado contra você no tribunal. Entretanto o fato de não gostarmos de uma declaração proferida por alguém seja sobre nós ou sobre alguém não implica em dever do Estado em aplicar penalização ou multa a quem faz a postagem a não ser que as declarações impliquem em crime. No processo desse post pudemos ver nitidamente que não há crime nenhum em criticar um trabalho feito para o público. Mas pelo sim ou pelo não sejamos prudentes antes de publicar algo na terra que um dia foi sem lei.

 

FONTE: TJ/SP

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