quinta-feira,28 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisFatos históricos usados na interpretação extensiva do texto constitucional

Fatos históricos usados na interpretação extensiva do texto constitucional

A Parte histórica do Direito Constitucional é tratada de uma forma diferente dependendo o aspecto abordado e varia bastante de autor para autor. Sou um dos autores que busca a parte histórica antes mesmo de debater algo em um caráter mais atual, “devemos buscar como era para sabemos como será”. O Direito Constitucional brasileiro é algo tão importante que devemos mostrá-lo de todas as formas, mas de uma forma desmistificada, pois muitas são as reclamações de que o mesmo é complicado e incompreensível. Desta forma, vamos buscar abordá-lo da melhor e mais simples forma possível.

110
Anteriormente à Constituição Federal de 1988, tínhamos um Brasil autoritário, onde os governantes e políticos exerciam toda a soberania do nosso país, não existia uma hierarquia muito grande. Exemplo clássico disto foi à famosa “revolta das vacinas”. Acorrida por volta dos anos 1900, o presidente brasileiro Rodrigues Silva a mando de seu conselheiro e médico Oswaldo Cruz determinou que as forças armadas brasileiras invadissem as casas do povo e os aplicasse uma vacina contra a Rubéola, doença que estava matando muito na época, mostrando assim que a casa do cidadão não era domicilio inviolável como destacado em nossa atual Carta Magna.

Surgiu então o movimento Neoconstitucionalista, onde o povo queria exercer seu poder como cidadão e não mais ser um coadjuvante na história do país. A Constituição da Republica Federativa do Brasil do ano de 1988 surgiu então trazendo o povo e o estado hierarquicamente no mesmo nível. Trouxe um Estado democrático de direito, onde o povo pôde opinar, fazer-se de criação de leis conforme sua necessidade e está completamente representado pelos deputados federais no Congresso Nacional.

Existem vários tipos de Constituições: as flexíveis, as semirrigidas, as rígidas e até mesmo as super rígidas. As flexíveis, tem essa característica, pois sua modificação se da apenas por necessidade de mudanças em algum artigo dependendo da necessidade do cidadão, então se é necessário mudar a letra da lei. Ela será mudada da maneira mais simples possível; As semirrigidas são um pouco diferentes, pois existindo a necessidade de mudanças ela será feita, mas só em alguns casos, pois outros necessitam da aprovação de 3/5 dos membros do congresso nacional com votação em dois turno; As rígidas por sua vez, como é classificada a nossa Constituição brasileira, tem essa denominação, pois todas as propostas de emendas a Constituição ou criação de leis ordinárias terão obrigatoriamente que passar pelo congresso nacional para que seja votada, necessitando de 3/5 de aprovação dos deputados e do congresso em dois turnos da eleição. E mais, a rigidez aumenta porque temos também alguns artigos de nossa Constituição imodificáveis, conhecidos como Clausulas Pétreas, ou seja, artigos ou direitos no qual jamais devem ser modificados sob forma alguma.

Desta forma, cabe a nós constitucionalistas, mantermos a parte histórica da Constituição federal brasileira viva, pois cada vez mais vemos os cursos jurídicos em nosso país pulando tais fatos acreditando não ser relevantes. Mas a meu ver a parte histórica é tal importante no direito constitucional quanto os direitos fundamentais ou as clausulas pétreas, pois o berço do direito brasileiro passa por nossa Constituição. Com isso nada melhor que vê-la dos “pés a cabeça” para uma interpretação mais aprofundada e uma melhor compreensão de seus artigos em todos os aspectos.

Por fim, nossa Constituição já é bastante complicada de se interpretar de acordo com alguns estudantes e especialistas. Quem sabe com o estudo da parte histórica esses fatores acabem por se tornarem mais simples e a verdadeira interpretação de nossa Carta Magna se torne mais fácil, fazendo com que o povo brasileiro fique conhecendo melhor a lei maior de seu país.

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -