quinta-feira,28 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoConcurso Público e Mitologia

Concurso Público e Mitologia

Caros internautas,

Ainda firmes na luta??? Eu continuo por aqui , estudando e aguardando ansiosamente a prova da terra da garoa: TRT2.

Agora é o momento de revisar os nossos resuminhos e fazer quantas questões conseguirmos. Nesse processo, lembrei de uma antiga promessa minha para com o senhores. Lembram das questões que envolver a “alfa produções” ou Osíris que trabalhou para Poseidon? Sim, essas mesmas! Fiz toneladas delas esses dias e adoraria compartilha-las com o senhores.

Particularmente tenho o sonho de conhecer o professor que as fez e trocar algumas palavras com ele: meu querido, o que que o senhor tem com a mitologioa? fascinação? Ideia fixa? De toda forma, ele sempre arranca um sorriso meu quando estudo ou durante as provas.

A coluna de hoje traz uma coletânea dos melhores momentos do meu examinador preferido com questões comentadas de processo e direito do trabalho para o seu deleite (meu também)! Vamos ao trabalho?

QUESTÕES COMENTADAS

1. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Hércules firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em informática para trabalhar no município de Goiânia. Há uma cláusula contratual prevendo como condição do seu trabalho a possibilidade de transferência. Após três meses, o empregado foi transferido para a filial da empresa localizada na cidade de Catalão, por real necessidade do serviço, permanecendo nesse novo local por quatro meses e retornando a Goiânia. Nessa situação, é correto afirmar que

a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.
b) somente se houvesse o pagamento de adicional de transferência no importe de 20% sobre o valor do seu salário é que seria considerada lícita a transferência.
c) a transferência não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula de alteração contratual e devida uma indenização.
d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.
e) a lei trabalhista não considera transferência ilícita aquela que resultar em mudança de municípios dentro do mesmo Estado da Federação.

GABARITO: LETRA D. Começamos com um semi- deus que foi irregularmente transferido. Primeiramente, a qualquer mudança no contrato de trabalho do transferência deve se dar nas seguintes condições:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”.

Ou seja, deve necessariamente haver:

  • MÚTUO CONSENTIMENTO
  • NÃO RESULTEM EM PREIZOS AO EMPREGADO, DIRETA OU INDIRETAMENTE

A CONSQUÊNCIA: nulidade.

Nesse sentido, o empregador não pode transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diferente da que consta em seu contrato.

EXCETO: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Hércules cai nessa exceção. Havia previsão no seu contrato de trabalho, bem como havia real necessidade do serviço em outra localidade.

2. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Afrodite trabalhou para a empresa Arthemis Produções por 9 meses. Exerceu as funções de operadora de telemarketing, tendo ingressado na empresa 1 ano após a admissão da funcionária Vênus, que também exercia as mesmas funções de Afrodite. Vênus recebia salário superior em 20%, razão pela qual Afrodite ajuizou ação trabalhista pretendendo diferenças salariais por equiparação salarial com a colega. A empresa não possuía quadro de carreira. Nessa situação, é correto afirmar que

a) haverá direito porque a lei permite um acréscimo de apenas 10% para cada ano de diferença entre pessoas que exerçam a mesma função na empresa.
b) não há direito em razão da diferença de tempo entre as empregadas de 1 ano, ainda que exerçam a mesma função.
c) não há direito porque o empregador poderá usar o seu poder diretivo e determinar o valor de salário superior para os seus empregados, ainda que exerçam a mesma função.
d) haverá direito porque são idênticas as funções, ainda que haja diferença de produtividade e perfeição técnica entre as empregadas.
e) haverá direito a isonomia salarial visto que há identidade funcional entre as trabalhadoras e o tempo de exercício na função não é superior a 2 anos.

GABARITO: LETRA E. Equiparação salarial. Tema que fatalmente estará na sua prova. Essa questão nos cobra o conhecimento da súmula 6 do TST, mais precisamente os itens II, III, VII e do art. 461 e § 1º da CLT:

“II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.”

“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos”.

3. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Lucas, residente em Brasília, foi contratado pela empresa Thor Industrial, em sua filial da cidade de Catalão, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato de trabalho prestou serviços em várias cidades do Estado de Goiás e no Distrito Federal, sempre subordinado à diretoria comercial regional de Catalão. A sede da empresa está localizada na cidade de Goiânia. Após quatro anos, foi dispensado sem receber saldo salarial, férias vencidas e verbas rescisórias. A competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de:

a) Catalão, por ser a cidade da filial em que ele esteve subordinado.
b) qualquer cidade onde ele tenha trabalhado, exceto Brasília por pertencer ao Distrito Federal.
c) Brasília, por ser a Capital Federal do Brasil.
d) Goiânia, por ser a sede da empresa empregadora.
e) Goiânia, Catalão ou Brasília, sendo que a escolha será da empresa empregadora.

GABARITO: LETRA A. Finalmente achei uma questão que apresenta a exceção do art. 651!!! E além disso ela traz outro deus, mas dessa vez da mitologia nórdica e interpretado pelo maravilhoso Christian Hemsworth nos cinemas(desculpem-me meninos). Rapazes bonitões a parte, vamos a explicação da questão. A regra para proposição da ação é LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Porém, existem duas exceções:

  • Quando a parte for agente ou viajante comercial, a competência será da localidade em que a empresa tenha agência ou filial a qual esteja subordinado o empregado. Na falta desta, a vara em que o empregado tenha domicílio ou localidade mais próxima. (art. 651, § 1º).
    • Quando o empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Neste caso o empregado deve apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. (art. 651, §3º)

4. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Administrativa

Vênus ausentou-se dos serviços por mais de 30 dias consecutivos, sem enviar qualquer comunicação para seu empregador justificando o motivo de suas faltas. Foram enviados três e-mails e três telegramas para que Vênus retornasse ao serviço ou justificasse a sua ausência. Nessa situação, fica caracterizada a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador na modalidade

a) incontinência de conduta.
b) desídia.
c) insubordinação.
d) indisciplina.
e) abandono de emprego.

GABARITO: LETRA E. Eu amo, amo e amo esse tema. Preciso lembrar de tratá-lo por aqui: motivos para a justa causa. O rol está no art. 482 da CLT. No nosso caso, é a letra i). Em termos de jurisprudência temos a súmula 32 do TST: “Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”.

5. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Zeus trabalha há dois anos no posto de abastecimento de combustíveis Deuses do Olimpo Centro Automotivo, exercendo a função de frentista, executando o abastecimento de automóveis. Conforme normas de segurança e da medicina do trabalho, Zeus faz jus ao pagamento de adicional de:

a) insalubridade, no valor de 30% calculado sobre toda a sua remuneração.
b) penosidade, no importe de 35% calculado sobre o salário-mínimo regional.
c) periculosidade, no valor de 30% calculado sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratifica- ções, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
d) periculosidade, variando entre 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salário-mínimo nacional.
e) transferência e risco, no valor de 25% calculado sobre o seu salário-base, sem nenhum acréscimo.

GABARITO: LETRA C. Zeus, o supremo do Monte Olympo também foi convidado para nossa pequena festa. E ele vem nos lembrar de algumas percentagens. Na questão, vale lembrar o art 193, § 1º:” § 1º : “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”. Mas não custa nada fazermos uma mini revisão numérica:

ADICIONAIS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30%
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 10%, 20% e 40%
ADICIONAL NOTURNO URBANO 20%
ADICIONAL NOTURNO RURAL AGRICULTURA 25% (21h às 5h)
ADICIONAL NOTURNO RURAL PECUÁRIA 25% (20h às 4h)
ADICIONAL DE HORA EXTRA 50%
ADICIONAL DE PENOSIDADE Previsto, porém não regulado.

6. Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Minotauro, empregado da empresa “ADTL Ltda.”, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora por ser vítima de assédio moral de seu superior hierárquico.Na audiência designada,Minotauro levou Joana para testemunhar a respeito do referido assédio moral. Considerando que Joana é sobrinha de Minotauro ela.

a) poderá prestar depoimento na qualidade de testemunha uma vez que a suspeição existe quando se tratar de parente até o primeiro grau civil.
b) é suspeita para prestar depoimento na qualidade de testemunha.
c) poderá prestar depoimento na qualidade de testemunha uma vez que a suspeição existe quando se tratar de parente até o segundo grau civil.
d) está impedida de depor na qualidade de testemunha.
e) poderá prestar depoimento na qualidade de testemunha uma vez que o impedimento existe quando se tratar de parente até o segundo grau civil.

GABARITO: LETRA D. Minotauro, que hoje largou essa vida erudita de mitologia e é lutador de MMA, chamou uma testemunha impedida. Mas como? Onde está escrito na CLT que sobrinha não pode ser testemunha e terá seu depoimento colhido apenas como mera informação? De fato em nenhum lugar. Mas está no art. 405, §2º do CPC (fonte subsidiária da CLT):

“Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.”

§ 2o São impedidos:

I – o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II – o que é parte na causa;

III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

Quem são os parentes de 3º grau? Depende do grau de parentesco da parte. O bisneto é tão impedido quanto o sobrinho. O grande macete de contar parentesco é achar o ancestral comum. Veja a forma correta de contar abaixo:
NADA-PESSOAL2

7. Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Hermes trabalhou como empregado da empresa “Olimpo Industrial Ltda.” durante três meses, sendo que no período foram contabilizadas quarenta faltas sem justificativa e não consecutivas, vinte e cinco atrasos no horário de entrada, além de ter recebido algumas advertências por apresentar produção mensal bastante inferior, comparada aos colegas do setor que trabalham nas mesmas condições. Nessa situação, conforme previsão do artigo 482 da CLT, está caracterizada a justa causa para rescisão contratual pelo empregador na modalidade de

a) abandono de emprego.
b) ato de indisciplina.
c) desídia no desempenho das respectivas funções.
d) ato de insubordinação.
e) incontinência de conduta.

GABARITO: LETRA C. Eu vi: HERMES e Olimpo. Uma breve dissertação by wikipedia:“Hermes (em grego: Ἑρμής) era, na mitologia grega, um dos deuses olímpicos, filho de Zeus e de Maia, e possuidor de vários atributos. Divindade muito antiga, já era cultuado na história pré-Grécia antiga possivelmente como um deus da fertilidade, dos rebanhos, da magia, da divinação, das estradas e viagens, entre outros atributos.”. Com tudo isso, nosso deus foi dissidioso. ATENÇÃO! Não se trata de abandono de emprego, pois as faltas foram interpoladas. De qualquer forma, ele sucumbe ao art. 482, alínea e da CLT.

8. Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Hércules trabalha na empresa “Semideuses Produções Ltda.”, cumprindo jornada legal de oito horas por dia. Ele gasta vinte minutos para se deslocar de sua residência até o local de trabalho e o mesmo tempo para o seu retorno, utilizando ônibus fretado pago pela empresa, embora pudesse utilizar transporte público coletivo para fazer o trajeto, diante da proximidade da empresa e de sua casa do ponto de ônibus. Nessa situação, conforme norma legal,

a) somente em caso de previsão em cláusula de acordo ou convenção coletiva é que o tempo de trajeto e o seu retorno será computado na jornada de trabalho.
b) será computado na jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento e para seu retorno visto que foi excedente de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
c) diante do fornecimento da condução pelo empregador, o período de deslocamento será computado na jornada de trabalho, ainda que haja a possibilidade de utilização de transporte público.
d) o tempo de deslocamento da residência ao local de trabalho e o seu retorno será considerado na jornada de trabalho do empregado, visto que não ultrapassa 30 minutos.
e) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho.

GABARITO: LETRA E. Hércules, novamente, mora muito pertinho da empresa Semi-deuses produções LTDA. Ele utiliza o transporte da empresa, mas é bem servido de transporte público. Logo, ele não receberá horas in itinere. Vejam o que diz a súmula 90 do TST:

“I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

II – A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere“.

III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”.

IV – Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

V – Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”.

9. Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Analista Judiciário – Execução de Mandados

Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de

a) Cascavel, em razão de ser a matriz da empresa empregadora que é ré na ação.
b) Curitiba, porque nesse caso a comarca competente é a Capital do Estado.
c) Apucarana, por ser o local da residência da trabalhadora.
d) Curitiba, por ser o local da prestação dos serviços.
e) Londrina, porque foi o local da contratação da trabalhadora.

GABARITO: LETRA D. Semideus é uma holding, imagino. Ela possui toda sorte de empresas e tem Athenas como secretária. Athenas que prestou serviço em Curitiba, quando foi dispensada. Neste caso, como não se trata das exceções do art. 651, mas da regra, o local da proposição da ação é o local da prestação.

10. Prova: FCC – 2013 – TRT – 12ª Região (SC) – Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Afrodite foi empregada da empresa “Alfa Seguradora” por dois anos, sendo dispensada sem receber nenhuma verba rescisória.Ingressou com uma reclamação trabalhista acionando a sua empregadora e a empresa “Alfa Banco de Investimentos”,que é empresa controladora do grupo econômico.Nessa situação:

a) não há responsabilidade da empresa controladora porque não foi empregadora de Afrodite.
b) haverá responsabilidade subsidiária da controladora pelos débitos trabalhistas das empresas do grupo econômico.
c) a Consolidação das Leis do Trabalho não possui regra própria para regular a situação, portanto, não haverá responsabilidade de empresa distinta.
d) a responsabilidade da empresa do grupo econômico é solidária, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) somente haveria responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da empresa controladora do grupo em caso de decretação de falência da empresa controlada.

GABARITO: LETRA D. Falando em holdings, a bela Afrodite trabalhou na Alfa Seguradora que é controlada pela Alfa Banco de Investimentos (que deve ser parte da holding Semideuses). Ela, bela e inteligente também, sabe que a responsabilidade das empresas do grupo econômico é SOLIDÁRIA. Logo, não importa se você é contratada pela empresa A e trabalha em B, que é do mesmo grupo. A responsabilidade delas é solidária quanto aos créditos trabalhistas. Vale uma espiada no art. 2º, §2º e a leitura da súmula 129 do TST:

“art. 2º, § 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

Súmula 129: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.”.

11. Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Analista Judiciário – Execução de Mandados

Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é

a) ordinário e três testemunhas.
b) sumaríssimo e duas testemunhas.
c) inquérito judicial e seis testemunhas.
d) ordinário e cinco testemunhas.
e) sumaríssimo e três testemunhas.

GABARITO: LETRA B. Essa aí acho que é uma velha conhecida nossa. Não Hidra, que possuía seu corpo de dragão, 7 cabeças e um hálito venenoso, mas o rito sumaríssimo e o número de testemunhas. Esse assunto deve estar “no sangue” já. Menos de 40 salários mínimos, o rito é o sumaríssimo e ele só admite 2 testemunhas, no MÁXIMO.

12. Prova: FCC – 2013 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Vênus foi dispensada da empresa Néctar dos Deuses S/A por justa causa. Ajuizou reclamação trabalhista para ques- tionar o motivo da rescisão e postular indenização por dispensa imotivada. Ocorre que a ação foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara do Trabalho. Inconformada, Vênus resolveu recorrer da sentença. Nessa situação, é cabível interpor

a) apelação, no prazo de 15 dias.
b) recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
c) recurso ordinário, no prazo de 05 dias.
d) embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
e) recurso de revista, no prazo de 08 dias.

GABARITO: LETRA B. Essa também é conhecida nossa. No processo trabalhista não há apelação, mesmo que você seja Vênus (nome de guerra de Afrodite). Aqui temos nosso próprio recurso: RECURSO ORDINÁRIO, que segundo a art. 895 da CLT cabe em face das decisões terminativas ou definitivas das Varas e das ações de competência originária dos TRTs.

13. Prova: FCC – 2013 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Perseu, após ingressar na função de técnico judiciário por concurso público, foi designado para trabalhar na 1a Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, sem motivo justificado, não realizou atos processuais dentro do prazo fixado em lei. Tal situação

a) não terá implicações, por falta de previsão legal.
b) implicará descontos em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
c) implicará descontos em seus vencimentos de, no máximo, 1/30 avos de dia de salário.
d) implicará advertência verbal, sem possibilidade de desconto salarial.
e) implicará advertência escrita, sem possibilidade de desconto salarial.

GABARITO: LETRA B. Quem não leu o art. 712, § único: “Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.” não resolveu a questão. Vale a leitura do artigo inteiro e todo capítulo de competências. Sem estudo, nem decapitando Medusa o candidato passa.

14. Prova: FCC – 2012 – TST – Analista Judiciário – Área Judiciária

Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por quatro empresas. Em razão de problemas financeiros, Thor foi dispensado sem justa causa. Não houve pagamento de verbas rescisórias. Nesta situação, caberia algum tipo de reponsabilidade para as demais empresas do grupo Ajax?

a) Sim, sendo qualquer uma das empresas do grupo responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas da outra empresa.
b) Não, porque cada empresa do grupo possui personalidade jurídica própria e responde apenas por dívidas com seus próprios empregados.
c) Sim, porque havendo a constituição de grupo econômico serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis as empresas do grupo.
d) Não, porque não há previsão legal para responsabilidade patrimonial de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico, sendo que entre os sócios haverá responsabilidade subsidiária.
e) Depende da existência de contrato firmado entre as empresas do grupo prevendo a responsabilidade solidária, visto que Thor não prestou serviços para todas as empresas do grupo.

GABARITO: LETRA C. Mais um pouquinho de Thor para as meninas. Responsabilidade de grupo econômico? SEMPRE, SEMPRE E SEMPRE SOLIDÁRIA, de forma a evitar que o empregador passe o patrimônio de uma para outra e lese seus empregados.

15. Prova: FCC – 2013 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes

a) deve necessariamente constituir advogado para a propositura da reclamação trabalhista.
b) pode postular sem a necessidade de advogado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
c) pode propor a reclamação trabalhista sem constituir advogado, apenas na primeira instância.
d) não precisa constituir advogado para atuar em todas instâncias da Justiça do Trabalho, desde que esteja assistido pelo Sindicato da Categoria Profissional.
e) pode reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, limitando-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

GABARITO: LETRA E. IUS POSTULANDI. Lembram ele no resuminho de rito ordinário? Pois vejam só, ele e Hermes, o caminhoneiro, por aqui. O empregado pode postular sem advogado na justiça trabalhista? SIM! Exceto: AMAR. Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos ao TST.

Espero que vocês tenham se divertido tanto quando eu quando fiz esse artigo. Claro que existem MUITAS outras questões que envolvem mitologia, mas hoje já resolvemos ao menos 15 e todas de concursos recentes. Tenho a esperança de ter ajudado mais um pouquinho os senhores nessa jornada. Até quarta que vem! o/

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