terça-feira,16 abril 2024
LegislaçãoAtualizações legislativas do 1º semestre de 2016

Atualizações legislativas do 1º semestre de 2016

Vamos rever as mais importantes atualizações legislativas publicadas no 1º semestre de 2016.

Para ajudar você, a manter seu material atualizado, reunimos as mais importantes atualizações legislativas ocorridas no período de janeiro a julho de 2016.

Com tantas atualizações legislativas segue aqui uma dica: atualize seu Vade Mecum incluindo clipes ou post-it para marcar as páginas onde estão as leis que sofreram mudanças.

Acompanhem a check-list nas próximas linhas.

atualizacoes legislativas 2016.1

EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

EC 91, de 18.02.2016:
Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

EC nº 92, de 12.07.16:
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

DECRETOS:

Decreto nº 8.771, de 11.05.2016:
Em 10/06 entrou em vigor o Decreto que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da internet), para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
(Neste artigo você poderá conferir alguns comentários a respeito)

LEIS:

Lei nº 13.245, de 12.01.2016.

Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que obriga a presença de advogados no inquérito policial.
(Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo nosso colunista, Wanderley Elenilton Gonçalves Santos)

Lei nº 13.247, de 12.01.2016

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, permitindo a criação de sociedades unipessoais de advogados.

Lei nº 13.256, de 04.02.2016.

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
(Recomendo a leitura deste artigo com comentários a respeito das mudanças trazidas pela Lei)

Lei nº 13.257, de 08.03.2016

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

Lei nº 13.258 de 08.03.2016

Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

Lei nº 13.259, de 16.3.2016.

Altera as Leis nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Lei nº 13.260, de 16.3.2016

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
(Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo nosso colunista, prof. Eduardo Cabette)

Lei nº 13.271 de 15.04.2016.

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
(Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo nosso colunista, prof. Eduardo Cabette)

Lei nº 13.281, de 04.05.2016.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
(Recomendo a leitura deste artigo publicado pelo prof. Cabette)

Lei nº 13.285, de 10.05.2016.

Acrescenta o art. 394-A ao Código de Processo Penal. O novo dispositivo prevê a prioridade de tramitação dos processos que apurem a prática de crime hediondo.
(Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo prof. Eduardo Cabette)

Lei nº 13.286, de 10.05.2016.

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei 8.935/94.

Lei nº 13.287, de 11.05.2016.

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Lei 13.294, de 06.06.2016

Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Lei 13.300, de 23.06.2016

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

Lei 13.306, de 07.07.2016

Altera o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos.

Lei 13.311 de 12.07.2016

Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, prevendo normas gerais para instalação de quiosques, trailers, feiras, banca de venda de jornais e de revistas nas áreas públicas.

Lei 13.327, de 29.07.2016

Prevê o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência para advogados públicos federais.
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

Lei Complementar:

LC 154 de 18.04.2016

Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

 

SÚMULAS STJ:

Súmula 562 – STJ:

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Súmula 563 – STJ:

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Súmula 564 – STJ:

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

Súmula 565 – STJ:

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Súmula 566 – STJ:

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

Súmula 567 – STJ:

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Súmula 569 – STJ:

Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).

Súmula 570 – STJ:

Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484)

Súmula 571 – STJ:

A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043)

Além disso, o STJ cancelou a Súmula 321, que possuía a seguinte redação:
Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
O entendimento da Súmula 321 foi substituído pelo enunciado 563.

 

Súmula 572 – STJ:

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

Súmula 573 – STJ:

Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Súmula 574 – STJ:

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Súmula 575 – STJ:

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Súmula 576 – STJ:

Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

Súmula 577 – STJ:

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

Súmula 578 – STJ:

Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Súmula 579 – STJ:

Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

Súmulas Vinculantes do STF:

O STF aprovou 2 novas súmulas vinculantes em 2016: Súmulas Vinculantes nº 54 e 55.
Você pode conferir todas as Súmulas Vinculantes do STF aqui

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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